PEC 23/2023
Acrescenta o artigo 135-A e Seção V ao Capítulo IV, Das Funções Essenciais à Justiça e altera o disposto no § 4-B do art. 40 todos da Constituição Federal.

Deputado federal · RJ · PP
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Acrescenta o artigo 135-A e Seção V ao Capítulo IV, Das Funções Essenciais à Justiça e altera o disposto no § 4-B do art. 40 todos da Constituição Federal.
Dispõe sobre a padronização e certificação de procedimentos de licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que “Dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, e dá outras Providências”, para dispor sobre a responsabilidade do contratante em caso de ocorrência de trabalho análogo de escravidão.
Dispõe sobre a revogação de isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas.
Altera a Lei n° 12.431, de 2011, para reinstituir o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares – Renuclear.
Altera a Emenda Constitucional nº 117, de 5 de abril de 2022, quanto à aplicação de sanções aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições, bem como nas prestações de contas anuais e eleitorais. NOVA EMENTA: Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para as candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme previsto na Constituição Federal.
Acrescenta § 4º-A ao art. 150 da Constituição Federal, para dispor sobre a imunidade tributária de que tratam as suas alíneas “b” e “c” do inciso VI.
Obriga o atendimento à saúde em situações de urgência e emergência a estudantes de graduação ou pós-graduação em atividade em estabelecimentos de saúde.
Dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal, ao inserir a CULTURA no rol de nossos direitos sociais.
Acrescenta o inciso XVIII ao art. 49, para estabelecer competência ao Congresso Nacional para autorizar operações de crédito por instituições financeiras controladas pela União, sempre que o objeto da operação vier a ser executado fora do País.
Dispõe sobre a instituição de cadastro compartilhado e integrado de informações fiscais, nos termos dos arts. 37, inciso XXII, e 146, inciso III, da Constituição; sobre a instituição do Sistema de Informações sobre Impostos Digitais Eletrônicos Automático – Ideia; sobre a instituição da Nota-Fiscal Brasil e sobre a instituição do Formulário Online de Contribuições e Impostos Lançados nas Etapas Anteriores (Fácil).
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de assinatura eletrônica em documentos públicos, criando a diretriz das Informações Digitais Eletrônicas Integradas e Acessíveis - IDEIA; e dá outras providências.
Adiciona o § 8º no art. 155 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Dispõe sobre a cobertura de danos pessoais ocorridos em veículos atingidos por desastres naturais .
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para estabelecer a obrigatoriedade de instrumentos de proteção cambial em operações de crédito de Estados e Municípios realizadas em moeda estrangeira.
Altera a Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, para dispor sobre a contratação de trabalhador com vínculo empregatício a prazo indeterminado por titulares de instalações portuárias.
Dispõe sobre o reconhecimento facial em todas as fases da persecução penal.
Altera a Constituição Federal para elevar para setenta anos a idade máxima para a escolha e nomeação de membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal de Contas da União. NOVA EMENTA: Altera a Constituição Federal para elevar para setenta anos a idade máxima para a escolha e nomeação de membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho, do Tribunal de Contas da União e dos Ministros civis do Superior Tribunal Militar.
Dispõe sobre norma geral relativa à medição de consumo de água nas novas unidades de edificações residenciais e comerciais de caráter condominial.
Estabelece como crime de responsabilidade, nos termos da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, a mora de mais de seis meses do prazo estabelecido na entrega das chaves aos contemplados do programa Minha Casa Minha Vida.
Nenhuma evidência curada até agora
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