PL 558/2025
Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, ao instituir causa de aumento de pena para a conduta de emprego de arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito ou proibido por organização criminosa, e dá outras providências.

Deputado federal · RJ · PP
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, ao instituir causa de aumento de pena para a conduta de emprego de arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito ou proibido por organização criminosa, e dá outras providências.
Dá nova redação ao Capítulo II, do Título IV, da Constituição Federal, que dispõe sobre o Poder Executivo e dá outras providências.
Altera o art. 53 da Constituição Federal para deixar explícito que a imunidade material de Deputados e Senadores se aplica independentemente do local em que forem proferidas opiniões, palavras e votos, e para determinar ao Ministro do Supremo Tribunal Federal que, no exercício de suas funções, contrariar esta disposição, a pena de perda do cargo, sem vencimentos e com inabilitação, por até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública.
Dispõe sobre os critérios e requisitos para a seleção dos sítios para a instalação de usinas nucleares destinadas à produção comercial de eletricidade.
Institui, para as empresas de grande porte, prazo de 30 (trinta) dias de pagamento para o fornecimento de produtos ou serviços de microempresas e empresas de pequeno e de médio porte, e dá outras providências.
Altera a Lei n° 9.610, de 1998, Lei de Direito Autoral, de modo a regular os direitos conexos relativos a conteúdo multimídia, gerado por algoritmo, altamente realista, da voz ou imagem de intérprete ou executante identificável e que simule sua participação em obra audiovisual ou fonograma.
Acrescenta o inciso VI ao art. 51 da Constituição Federal, para estabelecer competência privativa à Câmara dos Deputados relativa à fiscalização das atividades das agências reguladoras.
Proíbe o exercício da atividade de formulador de gasolina e óleo diesel por pessoa jurídica ainda não autorizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e dá outras providências.
Disciplina a oferta e comercialização de produtos e serviços por meio de plataformas de comércio eletrônico, estabelecendo medidas básicas de segurança e transparência voltadas à proteção dos direitos dos seus usuários.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão digital de atestados médicos, vinculada ao Cadastro de Pessoa Física (CPF) do médico e do paciente.
Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para estabelecer requisitos e condicionantes para prorrogação dos prazos para início da operação das unidades geradoras para manter o direito aos percentuais de redução a serem aplicados às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição.
Regulamenta a atividade de Agente da Propriedade Industrial e a cria órgão de fiscalização e controle da profissão.
Dispõe sobre a proibição de participação de beneficiários de bolsas ou auxílios federais em apostas ou jogos de azar online com controle via CPF e dá outras providências.
Altera os arts. 189, 190, 199 e 202 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que “regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial”.
Altera o art. 8º da Lei n° 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, para obrigar os municípios a manter centro de operações de cidade.
Define prêmios, que não integram o salário de contribuição, na forma do art. 28, § 9º, “z”, da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
Dispõe sobre a isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas sobre os prêmios de que tratam o art. 457, §§ 2º e 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, e o art. 28, § 9º, alínea “z” da Lei nº 8.212, de 1991.
Altera a Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, para incluir as gueltas entre os valores que não integram o salário de contribuição.
Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para tratar da dispensação de óculos e próteses oculares aos usuários do Sistema Único de Saúde.
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