PEC 584/2006
Dá nova redação ao § 8º do art. 144 da Constituição Federal.

Deputado federal · RJ · PSD
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Dá nova redação ao § 8º do art. 144 da Constituição Federal.
Altera a redação do § 8º e seus incisos do art. 14.
Dá nova redação ao caput do art. 112, com o objetivo de aumentar a destinação de recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a manutenção e desenvolvimento do ensino, e introduz o § 6º ao citado artigo.
Altera o inciso IX do art. 20 e acrescenta ao art. 26 o inciso V da Constituição Federal.
Dá nova redação ao inciso XVII do art. 49 da Constituição Federal.
Revoga o art. 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003.
Institui o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo.
Altera o art. 131 da Constituição Federal.
Acrescenta inciso ao art. 55 da Constituição Federal, estabelecendo perda de mandato ao Deputado que durante o seu exercício transferir seu domicílio eleitoral.
Altera os arts. 166, 167 e acrescenta o art. 169-A ao texto constitucional.
Dá nova redação aos arts. 55 e 58 da Constituição Federal.
Proíbe a incidência de Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria de idosos com mais de setenta anos, acrescentando inciso III ao § 2º do art. 153 da Constituição Federal.
Altera a redação do art. 20 da Constituição Federal.
Altera o § 1º e seu inciso I do art. 14 da Constituição Federal.
Altera o § 4º do art. 29 do Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, acrescentado pela Lei nº 9.059, de 13 de junho de 1995, e dá outras providências.
Altera o § 8º do art. 144 da Constituição Federal.
Acrescenta art. 4º-A à Lei nº 9.732, de 11 de dezembro de 1998, para dispor sobre critério de carência em isenção de contribuições previdenciárias.
Acrescenta parágrafo ao art. 74 e ao art. 81 da Lei nº 8.069. de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente.
Altera o art. 53 da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que "dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências".
Altera a redação do art. 235 do Código Penal Militar, excluindo do nome jurídico o termo "pederastia" e do texto a expressão "homossexual ou não" e acrescentando parágrafo único, para excepcionar a incidência.
Nenhuma evidência curada até agora
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