PL 4332/2016
Dispõe sobre o programa de incentivo ao uso de energia solar e de outras fontes renováveis em edificações multifamiliares, comerciais ou mistas e unifamiliares em condomínios horizontais ou verticais e dá outras providências.

Deputado federal · RJ · PSD
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Dispõe sobre o programa de incentivo ao uso de energia solar e de outras fontes renováveis em edificações multifamiliares, comerciais ou mistas e unifamiliares em condomínios horizontais ou verticais e dá outras providências.
Institui o Estatuto das Pessoas com Obesidade.
Acrescenta artigo à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para regular a divulgação do serviço telefônico de denúncias a respeito de violência contra a mulher.
Acrescenta incisos ao art. 1º da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para explicitar, entre as finalidades do Programa Nacional de Apoio à Cultura - Pronac, o apoio às culturas indígenas, afro-brasileiras e de minorias e a distribuição equilibrada de recursos entre as manifestações culturais, priorizando as tradicionais de origem local, raízes da cultura brasileira.
Obriga os fornecedores de mapas para dispositivos de sistemas de posicionamento global (GPS) a oferecerem o recurso de alerta ao usuário em caso de aproximação de áreas com elevado índice de criminalidade ou consideradas de alto risco.
Inclui como objetivo do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza a aplicação de recursos na superação das desigualdades raciais.
Estabelece diretrizes básicas para as ações de enfrentamento de intolerância religiosa e a implementação de cultura de paz e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, para dispor sobre a obrigatoriedade de as instituições financeiras instalarem divisórias em frente aos guichês de atendimento para garantir privacidade no atendimento
Acresce dispositivo à Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que "Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências".
Altera a redação dos arts. 434 e 435 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de elevar o valor da multa por infração aos dispositivos relacionados ao trabalho da criança e do adolescente.
Acrescenta dispositivos aos arts. 1.726 da Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - que "institui o Código Civil", e 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que "dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências", a fim de facilitar a conversão da união estável em casamento.
Altera o art. 1.º da Lei n.º 8.176, de 8 de fevereiro de 1991, que "define crimes contra a ordem econômica e cria o Sistema de Estoques de Combustíveis".
Autoriza a dedução dos valores aplicados em ações de erradicação do trabalho infantil pelos Estados dos compromissos mensais com as respectivas dívidas com a União.
Altera a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a linguagem inclusiva na legislação e em documentos oficiais.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de sistema de vigilância eletrônica nos estabelecimentos de educação infantil.
Dispõe sobre a concessão de empréstimo financeiro a pessoas que queiram empreender e gerar emprego e renda, criando o programa "Talento Empreendedor".
Dispõe sobre os requisitos essenciais dos implantes cirúrgicos, estabelece a notificação compulsória das falhas detectadas em implantes e dá outras providências.
Dá nova redação ao parágrafo 1º do art. 58 da Constituição Federal. NOVA EMENTA: Dá nova redação ao § 1º do art. 58 da Constituição Federal, para garantir a representação proporcional de cada sexo na composição das Mesas e Comissões do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Dá nova redação ao art. 45 da Constituição Federal.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
Nenhum link aprovado ainda.
Aponte para uma reportagem ou documento público. Nada aparece na ficha antes de passar pela curadoria, e o que for publicado leva o endereço da fonte.