PEC 23/2024
Acrescenta o §2º no Art. 4º da Constituição para acrescentar a integração dos países de língua portuguesa entre os princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil.

Deputado federal · RJ · PSOL
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Acrescenta o §2º no Art. 4º da Constituição para acrescentar a integração dos países de língua portuguesa entre os princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil.
Altera o art. 198 da Constituição Federal, para promover o enquadramento dos servidores públicos federais ocupantes do cargo de auxiliar de enfermagem para a carreira dos técnicos de enfermagem.
Institui o Regime Extraordinário Fiscal, Financeiro e de Contratações destinado ao enfrentamento de calamidade pública e à reconstrução da infraestrutura física e social no Estado do Rio Grande do Sul, bem como ao suporte direto às famílias afetadas.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 (Lei dos Planos de Saúde), para incluir novos requisitos quando do cancelamento unilateral dos planos coletivos empresariais ou por adesão de pessoas idosas, pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, pessoas com enfermidades graves, doenças raras e paralisia cerebral, e pessoas em tratamentos contínuos e especiais; e dá outras providências.
Institui auxílio emergencial aos micro e pequenos empreendedores da área da cultura do Rio Grande do Sul.
Altera a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para dispor sobre a participação de empregados nos conselhos de administração das empresas de capital aberto ou fechado que tenham 300 empregados ou mais.
Dispõe sobre a isenção de Imposto de Renda para vítimas da calamidade no Rio Grande do Sul no exercício financeiro corrente e dá outras providências.
Institui a Política Nacional dos Deslocados Ambientais e Climáticos – PNDAC, estabelecendo seus direitos e fornecendo diretrizes para que o Poder Público promova sua proteção.
Dispõe sobre a exclusão dos pisos constitucionais em saúde e educação dos limites globais das dotações orçamentárias relativas a despesas primárias estabelecidos pela Lei Complementar nº 200 de 2023
Altera o art. 6º da Constituição Federal, para positivar o direito aos cuidados no rol de direitos sociais.
Proíbe a monetização, por detentores de mandatos eletivos, de conteúdos que tenham por objeto o exercício da função pública ou o recebimento de receitas em função de conteúdo produzido com emprego de recursos públicos.
Acrescenta o art. 1.710-A à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para determinar causas de majoração da pensão alimentícia.
Assegura que os entregadores de aplicativo não são obrigados a subir até a porta das unidades habitacionais ou comerciais dos consumidores e dá outras providências
Altera o inciso X do § 22 e insere o § 21-A no art. 40 da Constituição, altera o art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 e revoga os §§ 1º-A, 1º-B e 1º-C do art. 149 da Constituição e o § 8º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Altera os arts. 144 e 145 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre o impedimento e a suspeição do juiz.
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para limitar o reajuste anual do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
Altera a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor sobre o ensino de arte no âmbito da educação básica.
Dispõe sobre a regulamentação do direito de acesso dos candidatos ao Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).
Altera a Lei n° 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil) de modo a simplificar a ação alimentícia, criar novo procedimento para o pagamento automático da prestação alimentícia, e permitir a penhora de ativos adicionais, exclusivamente para pagar alimentos. Finalmente, acrescenta itens à Lei n° 11.364, para permitir que a sociedade tenha acesso a estatísticas detalhadas sobre a atividade judiciária, inclusive em relação a ações de alimentos.
Adiciona-se parágrafo 9ºB ao artigo 166 da Constituição Federal para permitir o emendamento em reserva, de 5% para o uso em catástrofes e emergências naturais. NOVA EMENTA: Altera o art. 166 da Constituição Federal e acrescenta o art. 138 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para destinar parte dos recursos das emendas individuais e de bancadas estaduais e do orçamento da União a ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
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