PL 3971/2023
Estabelece parâmetros de transparência, integridade e ética pública em relação às campanhas de financiamento coletivo realizadas por agentes políticos e dirigentes partidários ou em benefício destes, e dá outras providências.

Deputado federal · RJ · PSOL
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Estabelece parâmetros de transparência, integridade e ética pública em relação às campanhas de financiamento coletivo realizadas por agentes políticos e dirigentes partidários ou em benefício destes, e dá outras providências.
Dispõe sobre providências a serem adotadas pelas pessoas submetidas à supervisão do Coaf para o acompanhamento de operações ou propostas de operação que envolvam pessoas expostas politicamente.
Dispõe sobre a implementação do “Programa Vini Jr. de Combate ao Racismo” nos estádios e nas arenas esportivas do Brasil.
Inscreve no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria os Camisas Negras.
Tipifica o crime de ecocídio, inserindo-o na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.”.
Inscreve no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria o nome de Francisco Solano Trindade.
Estabelece o Plano Orçamentário de Metas Sociais, Ambientais e Produtivas (PLANSOL).
Estabelece prazo de trinta meses para o reajuste das locações comerciais ou residenciais.
Acrescenta o Capítulo IX ao Título VIII para oferecer diretrizes sobre o direito social ao transporte previsto no art. 6º e sobre o Sistema único de Mobilidade e autoriza a União, Distrito Federal e Municípios a instituírem contribuição pelo uso do sistema viário, destinada ao custeio do transporte público coletivo urbano.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Dispõe sobre a criação serviço telefônico de recebimento de denúncias - “Disque PARENTE” da Fundação Nacional dos Povos Indígenas-FUNAI, para receber denúncia e dar assistência as especificidades dos Povos Indígenas.
Cria o Programa de Acolhimento Social e Psicológico a Comunidades Escolares que tenham sido vítimas de atos de violência.
Altera dispositivos da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
Dispõe sobre o processo de escolha e nomeação dos dirigentes das universidades federais e dá outras providências.
Altera a Emenda Constitucional nº 117, de 5 de abril de 2022, quanto à aplicação de sanções aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições, bem como nas prestações de contas anuais e eleitorais. NOVA EMENTA: Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para as candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme previsto na Constituição Federal.
Dispõe sobre a prioridade na tramitação dos procedimentos investigatórios que visem à apuração e responsabilização de homicídios, inclusive na modalidade tentada, que tenham como vítimas crianças e adolescentes.
Revoga a Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, que estabeleceu a chamada “Reforma do Ensino Médio”.
Acrescenta dispositivo na Lei nº 6.019/1974 para estabelecer a responsabilidade solidária nos casos de exploração de trabalho em condições análogas à de escravo.
Inclui dispositivo na Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para dispor sobre princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, para determinar que as plataformas digitais implementem sistemas internos de monitoramento da disseminação de discursos de ódio direcionados a mulheres, negros e negras, e LGBTQIA+.
Dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal, ao inserir a CULTURA no rol de nossos direitos sociais.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
Nenhum link aprovado ainda.
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