PL 2544/2025
Reconhece a Prática do Montanhismo como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil.

Deputado federal · RJ · PSOL
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Reconhece a Prática do Montanhismo como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil.
Altera a a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para proibir o desconto de valores destinados a entidades representativas de aposentados sobre os benefícios pagos pelo INSS; cancela os contratos vigentes; e revoga o inciso V do caput do art. 115.
Regulamentação da Publicidade de Casas de Aposta Online de cota fixa, Cassinos Online e similares.
Altera o art. 50 da Constituição da República, para incluir o Presidente do Banco Central no rol das autoridades, que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou quaisquer de suas Comissões, podem convocar para prestar informações sobre assunto previamente determinado.
Disciplina o trânsito por bens de propriedade privada para o acesso a sítios naturais públicos.
Dispõe sobre a criação do Programa Nacional de Incentivo à Educação Continuada para Mães Solo e dá outras providências.
Dá nova redação ao inciso XIII, do artigo 7° da Constituição Federal para dispor sobre a redução da jornada de trabalho para quatro dias por semana no Brasil.
Dispõe sobre medidas para estabilização de preços de alimentos, combate à fome e fortalecimento da agricultura familiar, alterando o Decreto-Lei nº 1.578, de 11 de outubro de 1977, a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, a Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, e a Lei Complementar nº 200, de 2023, instituindo o Benefício Emergencial para Agricultores Familiares e promovendo ajustes no Programa Bolsa Família e no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).
Dispõe sobre a suspensão da remuneração e proventos de militares investigados por violações de direitos humanos e crimes contra a humanidade, praticados durante o período da Ditadura Militar, até a prolação de decisão definitiva no processo judicial.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para prever ações de vigilância, fiscalização, estudo e proteção contra a contaminação por agrotóxicos nocivos à saúde, em especial atenção aos impactos na saúde indígena.
Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para estabelecer diretrizes de política fiscal e metas de resultado primário do Governo Federal, com vistas à manutenção dos pisos constitucionais da saúde e da educação, à garantia de direitos como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o abono salarial, e à proteção da política de valorização real do salário-mínimo, assegurando condições para que esta acompanhe, no mínimo, o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), além de outras providências.
Dispõe sobre o teto remuneratório estabelecido no inciso XI do caput e no § 9º do art. 37 da Constituição Federal e o limite para o pagamento das parcelas de caráter indenizatório previstas no § 11 do art. 37 da Constituição Federal.
Estabelece critérios para a suspensão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de que trata o Art.21-B da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
Dispõe sobre requisitos para concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita
Dispõe sobre requisitos para concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita.
Inscreve o nome de Sérgio Ribeiro Miranda de Carvalho no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Altera a Constituição Federal para acrescentar o Capítulo IX - Da Promoção Da Igualdade Racial, que institui o Fundo Nacional de Reparação Econômica e de Promoção da Igualdade Racial (FNREPIR) com o objetivo de promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social dos brasileiros pretos e pardos, e dá outras providências
Dispõe sobre a concessão de anistia aos acusados e condenados pelo crime definido no artigo 28, da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, por adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40g (quarenta gramas) de Cannabis, ou 6 (seis) plantas-fêmeas, para uso próprio.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de priorização do atendimento por ser humano nos serviços de atendimento remoto ao consumidor.
Dispõe sobre a remissão total de dívidas de agricultores familiares e cooperativas de agricultores familiares em municípios do Estado do Rio Grande do Sul impactados por calamidade pública.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
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