PEC 363/2005
Acrescenta inciso ao § 3º do art. 142 da Constituição Federal para permitir aos militares a acumulação de cargos nos termos que especifica.

Deputado federal · RJ · PSOL
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Acrescenta inciso ao § 3º do art. 142 da Constituição Federal para permitir aos militares a acumulação de cargos nos termos que especifica.
Acrescenta alínea "a" ao inciso I do art. 93 da Constituição Federal, estabelecendo que o ingresso na magistratura para os que tiverem idade inferior a 35 anos só ocorrerá com formação em Mestrado.
Acrescenta alínea "a" ao inc. II do art. 29 da Constituição Federal, estabelecendo a realização de segundo turno nas eleições para Prefeito, em municípios com mais de cinqüenta mil eleitores até duzentos mil eleitores, e que não atingirem 1/3 dos votos válidos.
Altera o §4º do artigo 57 da Constituição Federal, insere novo §4º ao art. 27 e acrescenta novo art. 29-B, dispondo sobre a possibilidade de uma reeleição para os cargos das Mesas da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Assembléias Legislativas, da Câmara Distrital e das Câmara de Vereadores.
Acrescenta os artigos 217-A, 217-B e 217-C à Constituição Federal, vinculando recursos para o desporto e o lazer, definindo competências e atribuições aos entes federados nesta área e instituindo o Plano Nacional de Esporte e Lazer.
Dá nova redação ao inciso V do art. 203 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao § 6º do art. 14 da Constituição Federal
Dá nova redação ao art. 243 da Constituição Federal.
Acrescenta o inciso III, ao artigo 98 da Constituição Federal, que dispõe sobre a Justiça Itinerante.
Dispõe sobre a responsabilidade na transição administrativa, após a proclamação dos resultados eleitorais, e dá outras providências.
"Insere o art. 16-A ao texto da Constituição Federal, vedando a divulgação de pesquisa nos 15 dias que antecedem o pleito eleitoral em 1º e 2º turnos".
Dá nova redação ao art. 14, § 6º, da Constituição Federal, para tornar obrigatório o afastamento prévio do Presidente da República, de Governadores de Estado ou do Distrito Federal e de Prefeitos candidatos à reeleição.
Dá nova redação ao art. 62 da Constituição Federal, introduzindo o § 13° .
Dá nova redação ao inciso IV do parágrafo 3º do art. 142 da Constituição Federal.
Dá nova redação aos §§ 3º e seguintes do Art. 62 da Constituição Federal, instituindo comissão mista permanente de parlamentares para oferecer parecer preliminar sobre os requisitos de relevância e urgência das medidas provisórias.
Dá nova redação ao art. 62 da Constituição Federal, dispondo sobre as medidas provisórias.
Altera a redação dos artigos 120 e 121 da Constituição Federal.
Dá nova redação à alínea f do inciso III do art. 52, renomeando a atual alínea f para alínea g, dá nova redação ao inciso XIV do art. 84 e acrescenta §10 ao artigo 144 da Constituição Federal.
Altera o art. 62 da Constituição Federal, estabelecendo como condição para a entrada em vigor de Medidas Provisórias a aprovação de Parecer de Comissão Mista sobre os pressupostos de urgência e relevância.
Dá nova redação ao caput do art. 62 da Constituição Federal, estabelecendo limite ao número de Medidas Provisórias editadas a cada ano.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
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