PEC 398/2005
Altera a redação do art. 87 da Constituição Federal, para determinar a suspensão do Ministro de Estado de suas funções pelo prazo de 180 dias e estabelecer critérios de sua escolha.

Deputado federal · RJ · PSOL
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera a redação do art. 87 da Constituição Federal, para determinar a suspensão do Ministro de Estado de suas funções pelo prazo de 180 dias e estabelecer critérios de sua escolha.
Dá nova redação ao artigo 29 - A da Constituição Federal, que dispõe sobre limites de despesas com o Poder Legislativo Municipal.
Dispõe sobre a contribuição de melhoria, acrescentando § 3º ao art. 145 da Constituição Federal.
Inclui a expressão jovem na denominação do Capítulo VII, e dá nova redação ao art. 227.
Dá nova redação ao inciso I do art. 56 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao inciso IV do art. 3º e ao inciso XXX do art. 7º da Constituição Federal.
Altera o art. 4º e o inciso I do art. 49 da Constituição Federal
Dá nova redação ao § 5º do art. 14, ao § 1º do art. 27, ao caput do art. 28, ao inciso I do art. 29, ao parágrafo único do art. 44, ao §1º do art. 46 e ao art. 82 da Constituição Federal, proibindo a reeleição para Presidente da República, Governadores e Prefeitos, determinando a simultaneidade das eleições e fixando a duração de seis anos para os cargos eletivos nos Poderes Executivo e Legislativo, em todos os níveis.
Acrescenta parágrafo ao art. 28, inclui inciso no art. 29 e institui parágrafo único no art. 82 da Constituição Federal, estabelecendo a obrigatoriedade da criação da "Comissão de Transição" após a eleição do Presidente da República, Governadores de Estado e Prefeitos.
Dá nova redação ao art. 150, VI, d, da Constituição Federal.
Acrescenta inciso ao art. 37 da Constituição Federal para permitir a reserva de vagas, em concursos públicos, para afro-descendentes.
Dá nova redação ao § 8º do art. 14 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao art. 103-A e parágrafos, da Constituição Federal, dispondo sobre a Súmula Impeditiva de Recursos.
Dá nova redação aos incisos VII e VIII do art. 49 da Constituição Federal e acrescenta parágrafos a esse artigo.
Dá nova redação ao art. 236 da Constituição Federal, estabelecendo que os serviços notariais e de registro serão exercidos diretamente pelo Poder Público.
Alteram-se os incisos I, II, III e IV do art. 29-A da Constituição Federal, que dispõem sobre limites de despesas com o Poder Legislativo Municipal, acrescentam-se os incisos V e VI.
Acrescenta alínea "e" ao inciso I do § 1º do art. 62 e suprime o § 2º do mesmo artigo da Constituição Federal.
Dá nova redação ao § 18 do art. 40 da Constituição Federal.
"Dá nova redação ao art. 233 das disposições constitucionais gerais expondo sobre o regime constitucional dos delegados de polícia de carreira."
Dá nova redação ao inciso II do art. 98, da Constituição Federal e ao art. 30 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Nenhuma evidência curada até agora
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