PEC 446/2005
Dispõe sobre a não aplicação da ressalva do art. 16 da Constituição Federal, ao pleito eleitoral de 2006.

Deputado federal · RJ · PSOL
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Dispõe sobre a não aplicação da ressalva do art. 16 da Constituição Federal, ao pleito eleitoral de 2006.
Altera os arts. 38, 42 e 47 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, dispondo sobre a distribuição de brindes nas campanhas eleitorais, a utilização de outdoors e a propaganda eleitoral na TV.
Dispõe sobre a garantia de liberdade de organização das entidades representativas dos estudantes.
Acrescenta parágrafos aos arts. 31 e 73 da Constituição Federal, para estabelecer que serão consideradas aprovadas as contas do Chefe do Poder Executivo, se não emitido o parecer prévio em, no máximo, um ano.
Acrescenta parágrafo 10 ao artigo 144, para assegurar a aplicação de, no mínimo, três por cento do PIB no financiamento das ações e serviços públicos de segurança pública nos Estados e no Distrito Federal.
Dá nova redação aos incisos III e IV do art. 37 da Constituição Federal.
Altera o Inciso IV, do art. 167 e acrescenta paragrafo 10 ao art. 144, permitindo a vinculação de recursos para segurança pública.
Dá nova redação aos dispositivos que menciona, estabelecendo a idade de setenta e cinco anos para a aposentadoria compulsória no serviço público.
Dá nova redação ao paragráfo 8º do art. 14 da Constituição Federal.
Altera o inciso I do § 2º do art. 72 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao § 3º do art. 77 da Constituição Federal
Altera a redação do artigo 62 da Constituição Federal.
Altera o art. 114 da Constituição Federal.
Acrescenta parágrafo ao art. 125 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao inciso VIII do art. 49, da Constituição Federal, para assegurar eqüidade entre as Casas no custeio, por mandato parlamentar, das atividades essenciais ao exercício de suas funções.
Altera o § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre o divórcio.
Dá nova redação ao caput do art. 176 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao art. 28, ao inciso II do art. 29 e ao art. 77 da Constituição Federal e acrescenta o art. 95 no Ato das Disposições Constitucionais Provisórias, alterando a data de realização das eleições para Presidente da República, Governadores de Estado e Prefeitos e fazendo coincidir todos os mandatos eletivos nas eleições de 2010.
Acrescenta parágrafo ao art. 28, inclui inciso no art. 29 e institui parágrafo único no art. 82 da Constituição Federal, estabelecendo a obrigatoriedade da criação da "Comissão de Transição" após a eleição do Presidente da República, Governadores de Estado e Prefeitos.
Altera a redação do § 2° do art. 14 da Constituição Federal.
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