PEC 477/2005
Dá nova redação ao § 2º do art. 62, vedando a edição de medida provisória que institua ou majore tributos, salvo os previstos no inciso II do art. 154.

Deputado federal · RJ · PSOL
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Dá nova redação ao § 2º do art. 62, vedando a edição de medida provisória que institua ou majore tributos, salvo os previstos no inciso II do art. 154.
Cria novo instrumento de democracia participativa na Constituição Federal, a fim de possibilitar a convocação, pelo Congresso Nacional, de realização de plebiscito para decidir sobre a antecipação das eleições.
Acrescenta parágrafo ao art. 23 da Constituição Federal para permitir que Estados, Distrito Federal e Municípios possam promover atos e celebrar acordos ou convênios com entes subnacionais estrangeiros.
Acrescenta inciso IV e § 5º ao art. 159 da Constituição Federal, para entregar parte do produto da arrecadação das contribuições sociais, exceto as previdenciárias, aos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios.
Insere novo artigo à Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993, estabelecendo número de vagas para deputados federais como representantes de brasileiros residentes no exterior.
Dá nova redação ao § 1º e § 3º do art. 53 da Constituição Federal e à alínea "b" do inciso I do art.102.
Estabelece que os 20% Desvinculados das Receitas da União - DRU, de órgão, fundo ou despesas, excluirão o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT.
Altera os arts. 34, 35, 36 e 100 da Constituição Federal, para estabelecer penalidades para os entes públicos inadimplentes e seus administradores, quanto ao pagamento dos precatórios.
Dá nova redação ao inciso II do § 2° do art. 35 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Cria novo instrumento de democracia participativa na Constituição Federal, a fim de possibilitar a auto-convocação popular para realização de plebiscito.
Altera o art. 167, inciso IV, da Constituição Federal, e dispõe sobre a destinação de parte do produto da arrecadação da contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, de que tratam os arts. 74, 75, 80, inciso I, 84, 85 e 90 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Dispõe sobre a gratuidade no transporte coletivo intermunicipal e interestadual para os jovens que devam comparecer às atividades referentes à seleção para o serviço militar obrigatório.
Dá nova redação ao § 5º do art. 14 da Constituição Federal, dispondo que os Senadores, Deputados Federais, Estaduais, Distritais e Vereadores poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.
Acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dispondo sobre a não aplicação do art. 16 da Constituição Federal às eleições de 2006.
Acrescenta o art.243-A ao Título IX Das Disposições Constitucionais Gerais, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Acrescenta parágrafos ao art. 28 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre a prestação de contas da captação de recursos e dos gastos com as campanhas eleitorais.
Estabelece a obrigatoriedade da publicação da programação das emissoras de televisão do Poder Legislativo Federal nos jornais de circulação diária.
Acrescenta parágrafo ao art. 14 e altera a redação do § 4º do art. 55 da Constituição Federal, para dispor sobre a inelegibilidade dos mandatários que tiverem renunciado.
Dá nova redação ao inciso I do art. 159 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao art. 144, criando a Polícia Portuária Federal.
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