PEC 37/2013
Dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal, para introduzir o transporte como direito social.

Senador · PI · PP
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal, para introduzir o transporte como direito social.
Modifica o § 4º do art. 39 da Constituição Federal para limitar o pagamento de verba indenizatória a parlamentares.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente –, para ampliar o período máximo de internação para seis anos.
Acrescenta o art. 24-A à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para impor ao poder público o dever de coletar informações biométricas e de material genético dos pais e parentes das crianças desaparecidas ou em situação de risco, e das crianças e adolescentes em processo de adoção ou em situação de risco, cujas famílias não sejam conhecidas, reunindo-as em um banco de dados nacional de perfis genéticos e biométricos.
Institui a Política Nacional de Estímulo à Transição para a Economia Verde.
Altera a Constituição Federal para prever o pagamento de indenização à família de policiais e bombeiros mortos em decorrência de sua atividade profissional.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências, para permitir a dedução de despesas com a Previdência Social pela contratação de cuidadores.
Estabelece restrições ao comércio de produtos químicos com elevado potencial corrosivo sobre a pele e as mucosas.
Altera o Código de Defesa do Consumidor para atribuir a natureza de título executivo extrajudicial ao acordo celebrado perante órgãos de defesa do consumidor.
Altera o inciso I do art. 159 e o inciso I do art. 208 da Constituição Federal, e acrescenta parágrafo ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para garantir o ensino fundamental em período integral.
Altera o art. 66 da Constituição para determinar o sobrestamento do exame de proposições pelo Congresso Nacional, pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados, no caso de mora legislativa no exame de vetos presidenciais.
Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que trata dos crimes hediondos, para qualificar o crime de homicídio contra agentes públicos e torná-lo hediondo.
Altera os artigos 57 e 66 da Constituição Federal, e insere novo artigo no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para dar nova disciplina à apreciação de vetos pelo Congresso Nacional.
Altera o art. 66 da Constituição Federal, para determinar a apreciação dos vetos na ordem definida pelo Congresso Nacional.
Estende para seis anos o mandato dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 2016, para estabelecer a coincidência geral das eleições.
Altera o art. 159 da Constituição Federal para elevar os repasses de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios.
Altera o art. 151 da Constituição Federal para compensar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios por perda de receita decorrente de isenções de tributos concedidas pela União.
Altera o art. 144 da Constituição Federal para identificar a Polícia Hidroviária Federal como órgão do sistema de segurança pública.
Acrescente-se o seguinte art. 98 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir a desvinculação de receitas dos Estados e do Distrito Federal.
Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para tratar do fornecimento, pelas instituições financeiras e operadoras de cartão de crédito, de serviços ao consumidor portador de deficiência visual.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
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