PEC 43/2012
Altera a redação do inciso II do art. 203 da Constituição para acrecentar entre os objetivos da assistência social o amparo à mulher vítima de violência.

Senador · PI · PP
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera a redação do inciso II do art. 203 da Constituição para acrecentar entre os objetivos da assistência social o amparo à mulher vítima de violência.
Altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, da base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica e da contribuição social sobre o lucro líquido, de doações ao Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN).
Cria Tribunal Regional Federal.
Altera o art. 132 da Constituição Federal, para incluir os procuradores e advogados públicos das autarquias e fundações públicas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos regramentos constantes do caput do artigo.
Altera dispositivos da Constituição Federal para assegurar a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases dos concursos públicos de prova ou de provas e títulos destinados à investidura de cargos ou empregos públicos privativos e bacharéis em direito, bem como a inclusão do Estatuto da Advocacia no seu contéudo programático.
Dá nova redação à alínea “b” do inciso X do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, para excluir as operações originadas de Estados da Região Norte que destinem energia elétrica a outros Estados da vedação de incidência da alíquota interestadual do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/PASEP, incidentes sobre a receita de venda no mercado interno de produtos oriundos da piscicultura.
Altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que “regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial”, para conferir prioridade ao exame do pedido de patentes verdes.
Altera os arts. 5º, 12 e 14 da Constituição Federal para estender aos estrangeiros direitos inerentes aos brasileiros e conferir aos estrangeiros com residência permanente no País capacidade eleitoral ativa e passiva nas eleições municipais.
Modifica o inciso XI do art. 10 da Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, para incluir todas as atividades bancárias no rol de serviços ou atividades essenciais.
Altera o art. 159 da Constituição Federal para aumentar a entrega de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal.
Institui, em processos licitatórios para exploração de petróleo, gás natural ou outros hidrocarbonetos, a necessidade de incluir disposição que trate de planos de emergência para os casos de vazamento ou derramamento de óleo ou derivados, como requisito de edital, como critério de julgamento de licitação e como condição contratual.
Dá nova redação ao inciso I do art. 217 da Constituição Federal, para limitar a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações de acordo com os interesses da sociedade.
Altera as Leis nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para garantir à mulher idosa vítima de violência prioridade no atendimento policial e aplicação da Lei Maria da Penha.
Altera o art. 45 da Constituição, para estabelecer que um décimo do Deputados Federais sejam eleitos em votação nacional.
Acrescenta dispositivo ao art. 5º da Constituição Federal, extinguindo a prerrogativa de foro.
Acrescenta o inciso V-A do art. 37 da Constituição da República, para vedar o provimento, a investidura e o exercício em cargo em comissão ou em função de confiança aos brasileiros que estejam em situação de inelegibilidade, ressalvadas as incompatibilidades específicas de cargos políticos eletivos, a condição de inalistável e a de militar.
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações), para disciplinar a oferta de descontos nas tarifas e preços dos serviços de telecomunicações.
Altera o art. 150, VI, da Constituição Federal, para instituir imunidade de impostos incidentes sobre produtos elaborados com material reciclado ou reaproveitado.
Acrescenta o art. 159-A à Constituição Federal, para determinar a compensação financeira pela União aos demais entes federados de gasto tributário relativo aos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados.
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