PEC 548/2006
Dá nova redação aos arts. 55 e 58 da Constituição Federal.

Senador · PI · PSD
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Dá nova redação aos arts. 55 e 58 da Constituição Federal.
Altera a redação do art. 20 da Constituição Federal.
Altera o § 1º e seu inciso I do art. 14 da Constituição Federal.
Dá nova redação aos arts. 70 e 71 e acrescenta o art. 71-A à Constituição Federal, para dispor que o controle externo da administração se dará em regime de colaboração mútua entre o Congresso Nacional e o Tribunal de Contas da União.
Altera os artigos 85 e 86 da Constituição Federal, com o fim de instituir o Voto de Desconfiança contra o Presidente da República, para a hipótese que especifica.
Acrescenta os arts. 27-A e 29-B, alterando, ainda, a redação do § 3° do art. 32 da Constituição Federal para prever a convocação de Secretários de Estado, Secretários Municipais e do Distrito Federal pelas respectivas Casas Legislativas.
Dá nova redação ao § 5º do art. 14, ao § 1º do art. 27, ao caput do art. 28, ao incisos I e III do art. 29, ao parágrafo único do art. 44, ao §1º do art. 46 e ao art. 82 da Constituição Federal, proibindo a reeleição para Presidente da República, Governadores e Prefeitos, determinando a simultaneidade das eleições, fixando a duração de cinco anos para os cargos eletivos nos Poderes Executivo e Legislativo, em todos os níveis e alterando a data da posse do Presidente da República, Governadores e Prefeitos.
Altera o § 8º do art. 144 da Constituição Federal.
Dá nova redação à alínea "i" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.
Modifica a redação do art. 50 e acrescenta incisos VII ao art. 55 e VII ao parágrafo 2º do art. 58 da Constituição Federal.
Acrescenta o inciso VI ao art. 51, o inciso XVI ao art. 52, modifica os §§ 2º e 3º do art. 55, acrescenta o § 5º ao art. 55 e a alínea "s" ao inciso I do art. 102, para atribuir ao Supremo Tribunal Federal a competência para julgar parlamentar em determinados casos de perda de mandato (art. 55, I e II), após admitido o processo, por votação ostensiva e maioria absoluta, pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal.
Dá nova redação aos §§ 3º e seguintes do art. 62 da Constituição Federal, para fazer alterar o rito procedimental das medidas provisórias, eliminando a comissão mista de Deputados e Senadores.
Dá nova redação ao § 21 do art. 40 da Constituição Federal, para isentar da contribuição previdenciária, na faixa salarial indicada, o servidor inativo ou pensionista com idade acima de setenta anos.
Dá nova redação ao § 6º do art. 14 da Constituição Federal.
Altera os arts. 2º, 93 e 95 da Constituição Federal, para determinar que os membros dos três Poderes serão eleitos pelo voto direto, secreto, universal e periódico.
Dá nova redação ao Art. 5º da Constituição Federal.
Altera a redação do art. 5º, XLVIII, da Constituição Federal.
Dá nova redação ao art. 29 da Constituição Federal, alterando o sistema eleitoral nos Municípios com mais de duzentos mil eleitores.
Dá nova redação ao art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal.
Dá nova redação aos §§ 1º e 2º do art. 45 da Constituição Federal e acrescenta § 3º ao referido artigo.
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