PL 8085/2011
Dispõe sobre a presunção de justa causa para desfiliação partidária a não concessão de legenda ao detentor de mandato eletivo, em efetivo exercício, que deseje concorrer ao mesmo cargo político, nas eleições que renove o seu mandato.

Senador · PE · PP
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Dispõe sobre a presunção de justa causa para desfiliação partidária a não concessão de legenda ao detentor de mandato eletivo, em efetivo exercício, que deseje concorrer ao mesmo cargo político, nas eleições que renove o seu mandato.
Acrescenta o inciso XII ao artigo 48, da Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que "Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico", com o objetivo de estabelecer prioridade nas políticas e ações públicas habitacionais da União ao cidadão que perdeu o seu imóvel residencial em virtude de enchentes e alagamentos urbanos.
Dispõe sobre a inscrição de aluno regularmente matriculado em curso de Direito, na função de solicitador acadêmico, em cada seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Acrescenta o inciso VI, ao artigo 1º, da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para a utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência físicas, e dá outras providências.
Prevê nova redação para o art. 289 do Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, acrescentando modalidade de falsificação de moeda de polímero.
Torna-se inafiançável crimes cometidos contra Comissões Parlamentares de Inquérito.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação de Nada Consta das Justiças Comum e Federal para a realização de Cirurgias plásticas que descaracterizem ou impeçam o reconhecimento da pessoa.
Altera os arts. 15 e 59 da Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997, determinando que, nas eleições majoritárias, os votos dados para o número de um partido que faça parte de uma coligação, sejam computados para o candidato desta.
Fica proibido ex-funcionário público que exercia cargo de chefia assumir função igual ou semelhante na iniciativa privada.
Altera o inciso XIV da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, e pela Lei nº 11.052, de 29 de dezembro de 2004, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda os proventos percebidos pelos portadores de necessidades especiais
Acrescenta e re-numera dispositivos da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 e da Lei no 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e dá outras providênicas.
Institui contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre a importação e a venda de cigarros e bebidas alcoólicas e dá outras providências.
Altera dispositivos da Lei nº 9.074, de julho de 1995 e dá outras providências.
Dispõe sobre o fornecimento de formulário gratuito para o eleitor justificar ausência do domicílio eleitoral.
Introduz alterações na parte quinta, Título II, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.
Disciplina o funcionamento de empresas de desmontagem de veículos automotores terrestres, altera o § 3º do art. 114 e o Parágrafo Único do Art. 126 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, e dá outras providências.
Proíbe o exercício, pelas pessoas que identifica, durante o prazo que estabelece e para os postos que enumera, de cargos, empregos, funções e demais formas de prestação de serviços para pessoas jurídicas que tenham sido objeto de transferência do domínio público para o privado.
Determina a inclusão, no currículo das escolas de 1º e 2º graus, de disciplina que tenha por objetivo a preservação do meio ambiente, o equilíbrio ecológico e a exploração racional dos recursos naturais.
Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade)
Altera a redação da alínea "g" do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
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