PL 220/2020
Estabelece regras de recolhimento compulsório sobre recursos das instituições do Sistema Financeiro Nacional

Senador · PE · PT
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Estabelece regras de recolhimento compulsório sobre recursos das instituições do Sistema Financeiro Nacional
Acrescenta o inciso X ao art. 170 e o inciso VIII ao § 1º do art. 225 da Constituição Federal.
Altera o inciso XVIII do art. 7º da Constituição Federal e revoga o inciso XIX da Constituição Federal e o § 1º do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para dispor sobre a licença parental compartilhada.
Altera a Constituição Federal para disciplinar a apreciação dos vetos, separadamente, em cada Casa do Congresso Nacional.
Acrescenta o inciso XII ao caput do art. 167 da Constituição Federal, para vedar a limitação de empenho e movimentação financeira de recursos da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) decorrentes de taxas e multas pelo exercício do poder de polícia e multas provenientes de processos judiciais, e o inciso V ao § 6º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), para retirar esses recursos da base de cálculo e dos limites de gasto primário.
Altera o art. 49 da Constituição Federal, para dispor sobre a aprovação prévia pelo Congresso Nacional de denúncia a tratado internacional.
Aperfeiçoa e harmoniza as instituições e regras fiscais em vigor no País para uma gestão fiscal responsável e de qualidade.
Altera o § 1º art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais e Transitórias, para dispor sobre a licença-maternidade compartilhada.
Altera o art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal para excluir do Novo Regime Fiscal as despesas primárias custeadas com a contribuição de que trata o §5º do art. 212 da Constituição Federal.
Cria nova hipótese para destinação dos recursos arrecadados da contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível, bem como institui o Fundo Nacional para Transportes Urbanos.
Altera o art. 20 da Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, alterando o art. 107 e acrescentando os art.s 115 e 116, para assegurar a participação e compensação financeira aos Estados, Distrito Federal e aos Municípios onde estejam instalados centros de lançamentos aeroespaciais e instituir o Fundo de Salvaguardas Sociais.
Altera o § 1º do 7º e revoga o art. 5º da Lei Complementar nº 89, de 18 de fevereiro de 1997, para prever que os recursos arrecadados pelo Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (FUNAPOL) serão destinados exclusivamente ao custeio e à manutenção das atividades institucionais do referido órgão.
Altera o § 3º do art. 46 da Constituição Federal, para dispor sobre os suplentes de Senador.
Altera a Constituição Federal para limitar as hipóteses de iniciativa legislativa exclusiva de tribunais e do Procurador-Geral da República, e estabelece a obrigatoriedade de os Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público, anualmente, enviarem relatório de suas atividades à Câmara do Deputados e ao Senado Federal.
Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para alterar a duração do mandato dos prefeitos e vereadores eleitos em 2020 e viabilizar a coincidência geral dos mandatos a partir de 2026.
Altera o § 9º do art. 166 da Constituição da República, para que parte dos recursos das emendas individuais seja destinada à Educação.
Acrescenta inciso LXXIX ao Art. 5º da Constituição Federal, para estabelecer o emprego de meios extrajudiciais de solução de conflitos como um direito fundamental.
Permite que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotem em seus regimes próprios de previdência social as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio da União; modifica renúncias previdenciárias; prevê benefício da Seguridade Social à criança vivendo em situação de pobreza; e dá outras providências.
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para acrescentar o inciso V ao § 6º do art. 107 e o art. 115, a fim de garantir aplicação de percentual do Produto Interno Bruto para investimentos.
Altera o art. 150 da Constituição Federal para vedar a instituição de impostos sobre produtos que compõem a cesta básica nacional.
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