PEC 123/2019
Estabelece como regra transitória mandatos de seis anos para Prefeitos e Vereadores a serem eleitos em 2020, a fim de fazer coincidir as datas dos pleitos de todos os cargos eletivos a partir de 2026.

Senador · PE · PT
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Estabelece como regra transitória mandatos de seis anos para Prefeitos e Vereadores a serem eleitos em 2020, a fim de fazer coincidir as datas dos pleitos de todos os cargos eletivos a partir de 2026.
Altera o art. 198 da Constituição Federal e os arts. 107 e 110 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para elevar para dezoito por cento da receita corrente líquida da União o montante mínimo a ser por ela aplicado anualmente em ações e serviços públicos de saúde, bem como para excluir esses recursos dos limites estabelecidos pelo Novo Regime Fiscal.
Altera os arts. 37 e 87 da Constituição Federal, para disciplinar a vedação do nepotismo na Administração Pública.
Acresce ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias o art. 115, que destina por 15 (quinze) anos 1/3 (um terço) dos recursos de que trata a alínea “c” do inciso II do art.159 da Constituição Federal, a projetos estruturantes, por meio de investimentos públicos e de financiamento de concessões e de parcerias público-privadas no âmbito de cada região; e autoriza determinadas instituições financeiras a ofertar empréstimos com recursos dos fundos constitucionais.
Altera o inciso IV do art. 52 da Constituição Federal para definir que a escolha de chefe de missão diplomática de caráter permanente deve recair sobre servidor integrante da carreira diplomática.
Altera a Constituição Federal para vedar a reedição de decreto regulamentar sustado pelo Congresso Nacional.
Altera o art. 150, VI, para instituir imunidade de impostos incidentes sobre produtos elaborados com material reciclado ou reaproveitado
Prorroga o prazo de vigência do regime especial de pagamento de precatórios previsto no art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências.
Dispõe sobre a atualização monetária dos repasses de recursos federais aos Municípios.
Altera os arts. 27, 29, 45 e 49 da Constituição Federal, para determinar a paridade de gêneros nos assentos da Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal e Câmaras Municipais.
Altera os arts. 107 e 110 e acresce o art. 110-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar reajuste anual do montante mínimo a ser aplicado pela União em ações e serviços públicos de saúde em percentual superior ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, bem como para excluir esses recursos das restrições estabelecidas pelo Novo Regime Fiscal.
Acrescenta o § 4º ao art. 192 da Constituição Federal, para estabelecer limite às taxas juros.
Altera a Constituição Federal para prever duração dos mandatos de Ministros do Supremo Tribunal Federal e nova forma de escolha de Ministros de Tribunais Superiores e dos juízes de Tribunais.
Altera o art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, para estabelecer que seja excluída da base de cálculo e dos limites do Novo Regime Fiscal as transferências a Estados e Municípios advindas do bônus de assinatura resultante da licitação blocos exploratórios de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos excedente da cessão onerosa, sob modalidade de partilha de produção.
Institui Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de sucedâneos manufaturados do tabaco (Cide-Tabaco).
Acrescenta § 13 ao art. 37 e dá nova redação ao inciso II do § 3º do art. 142, ambos da Constituição Federal, para detalhar hipóteses de acumulação de cargos dos servidores civis que menciona, assim como dos militares das forças armadas e dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Altera o § 9º do art. 37 da Constituição Federal, para submeter ao teto remuneratório as entidades privadas sem fins lucrativos mantidas com contribuições parafiscais ou que recebam recursos públicos para o pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.
Altera o art. 21 da Constituição Federal para estabelecer que pertencem ao Distrito Federal os recursos alocados pelo fundo próprio tratado no inciso XIV do mesmo artigo.
Acrescenta o inciso X ao art. 170 da Constituição Federal para incluir a economia solidária entre os princípios da Ordem Econômica.
Acrescenta o art. 212-A à Constituição Federal, para tornar permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), e revoga o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
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