PEC 5/2014
Altera o inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, para autorizar a acumulação de um cargo de professor ou de um cargo privativo de médico com outro cargo público.

Senador · PE · PT
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera o inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, para autorizar a acumulação de um cargo de professor ou de um cargo privativo de médico com outro cargo público.
Altera o art. 101 da Constituição Federal, para modificar o processo de escolha e nomeação de Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Proíbe a distribuição de animais a título de sorteio ou brinde.
Altera a redação dos incisos II, III e VIII do § 3º do art. 142, da Constituição Federal, para estender aos profissionais do magistério das Forças Armadas a possibilidade de cumulação de cargo a que se refere o art. 37, inciso XVI, alínea ‘a’.
Acrescenta o art. 100-A à Constituição Federal, para determinar que decisões sobre suspensão de processo licitatório e paralisação de obra pública somente terão efeito quando tomadas, em grau de recurso, pelo pleno do tribunal competente.
Acrescenta os §§ 9º e 10 ao art. 39 da Constituição, para instituir a parcela indenizatória de valorização por tempo na Magistratura e Ministério Público, e dá outras providências.
Estabelece normas gerais em contratos de seguro privado.
Acrescenta a alínea f ao inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal para instituir imunidade tributária sobre os serviços de abastecimento de água potável e de esgoto sanitário.
Altera o art. 206 da Constituição Federal para criar o Incentivo para Valorização dos Profissionais da Educação Básica Pública.
Altera o art. 6º-A da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, para estabelecer critérios para o cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria especial dos servidores públicos que ingressaram no serviço público até a data da publicação daquela Emenda Constitucional.
Altera o inciso VII do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para incrementar o percentual de complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
Altera os arts. 21, 24 e 144 da Constituição; acrescenta os arts. 143-A, 144-A e 144-B, reestrutura o modelo de segurança pública a partir da desmilitarização do modelo policial.
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para dispor sobre o atendimento do passageiro com necessidade de assistência especial.
Inclui o inciso VIII no § 1º do art. 225 da Constituição Federal para determinar que o poder público promova políticas para reduzir as causas e efeitos adversos do clima.
Altera o § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para que a ofensa com a utilização de elementos referentes ao estado de saúde seja considerado crime de injúria qualificada.
Altera o artigo 130-A da Constituição Federal, para incluir os Ministérios Públicos de Contas e seus Membros na jurisdição do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP.
Acrescenta o art. 195-A para criar o Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento Humano.
Altera a redação do art. 159 da Constituição Federal, para aumentar em dois pontos percentuais o repasse do IR e do IPI para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Altera o art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, para tornar mais rígidas as regras referentes à vedação da publicidade institucional durante o período de propaganda eleitoral.
Dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal, para introduzir o transporte como direito social.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
Nenhum link aprovado ainda.
Aponte para uma reportagem ou documento público. Nada aparece na ficha antes de passar pela curadoria, e o que for publicado leva o endereço da fonte.