PEC 48/2014
Altera a redação do art. 46 da Constituição Federal para determinar a eleição em separado de um suplente para cada Senador eleito.

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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera a redação do art. 46 da Constituição Federal para determinar a eleição em separado de um suplente para cada Senador eleito.
Altera o inciso IV do art. 167 e acrescenta os §§3º, 4º e 5º ao art. 230 da Constituição Federal, para assegurar, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a destinação de recursos mínimos ao financiamento das ações e programas da Política Nacional do Idoso.
Altera os arts. 37, 101, 104, 111-A, 119 e 123 da Constituição Federal, para estabelecer cotas para admissão e progressão funcional de pessoas de cada sexo no âmbito da administração pública.
Altera a Constituição para assegurar a liberdade de locomoção pelo território nacional, especialmente o trânsito pelas vias terrestres.
Altera o § 3º do art. 208 da Constituição Federal, para estabelecer o dever do poder público de recensear os educandos na educação básica obrigatória, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.
Acrescenta o § 7º ao art. 127 da Constituição Federal, para determinar que o Procurador-Geral da República apresente anualmente ao Senado Federal relatório anual de atividades.
Altera os arts. 14, 17, 27, 28, 29, 44, 46, 57 e 82 da Constituição, estabelece a coincidência das eleições e a proibição da reeleição para cargos do Poder Executivo, dispõe sobre o acesso ao fundo partidário, estabelece regras de transição e submete a referendo as alterações relativas a sistema eleitoral.
Altera os art. 23 e art. 24 da Constituição Federal para inserir a segurança pública entre as competências comuns da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências, para regular as atividades de observadores de atletas e as atividades-teste de recrutamento de atletas em formação.
Acrescenta o art. 27-A, altera o § 3º do art. 32 e acrescenta § 2º ao art. 75, todos da Constituição Federal, bem como insere artigo no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; com o objetivo de fixar limite máximo para as despesas das Assembleias Legislativas dos Estados, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal.
Modifica a vigência da Emenda Constitucional nº 78, de 14 de maio de 2014.
Acrescenta ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias disposição para vedar a alienação, pela União, do controle acionário do Banco do Brasil S.A. até 31 de dezembro de 2050.
Acrescenta o art. 135-A à Constituição Federal, para vedar o exercício da advocacia privada pelos advogados públicos.
Acrescenta a Seção IX ao Capítulo III do Título IV da Constituição Federal para determinar que nos casos de crimes contra a administração pública, de lavagem de bens, direitos ou valores decorrente de crime contra a administração pública e de crimes hediondos, o autor não fica sujeito ao foro especial por prerrogativa de função, e que lei ordinária poderá limitar as hipóteses de sua aplicação.
Acrescenta ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias disposição para vedar a alienação, pela União, do controle acionário da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) até 31 de dezembro de 2050.
Acrescenta inciso XII e parágrafo único ao art. 24 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, para vedar as doações de empresas com contrato de publicidade oficial com a Administração direta ou indireta da União, dos Estados do Distrito Federal ou dos Municípios.
Altera o art. 211 da Constituição Federal para dispor sobre o Sistema Único de Educação Superior Pública.
Altera os arts. 27, 51 e 52 da Constituição Federal, para dispor sobre a criação das Procuradorias e das Consultorias Parlamentares no âmbito das Assembleias Legislativas, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Altera o art. 25 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para prever a competência da Polícia Federal para destruir ou doar armas de fogo de uso permitido, e dá outras providências.
Altera o art. 103 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que dispõe sobre os legitimados para propositura de ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade.
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