O site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Dado oficial do TSE
Importado dos arquivos públicos do Tribunal Superior Eleitoral, sem edição de conteúdo.
Registro legislativo oficial
Vem de casas legislativas e mantém órgão, tipo de registro e identificador de origem.
Evidência curada e revisada
Enviada por colaborador, aprovada em revisão e sempre acompanhada da fonte que a sustenta.
Sem registro até agora
Ainda não há evidência aprovada neste ponto. Ausência de registro não é ausência de atuação.
Assume a cadeira quando o titular e o 1º suplente não podem.
Candidaturas anteriores
Oficial · TSE
2018Senador · PE · PTEleito
2012Prefeito · Recife · PE · PTNão eleito
2010Senador · PE · PTEleito
2006Governador · PE · PTNão eleito
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Registros legislativos
Legislativo
PLS 350/2018
Altera dispositivo da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que “regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição e dá outras providências”, para dispor sobre o tempo de serviço prestado pelos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias
Altera o § 9º do art. 166 da Constituição Federal para fixar percentual da receita corrente líquida a ser destinado ao esporte por intermédio de emendas ao projeto de lei orçamentária.
Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para elevar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL em relação às pessoas jurídicas que exerçam atividades de exploração, de produção de jazidas de petróleo e de gás natural, bem como das pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização, e às referidas nos incisos I a VII, IX e X do § 1o do art. 1º da Lei Complementar no105, de 10 de janeiro de 2001, e revoga o art. 1º da Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017.
Dispõe sobre as diretrizes da política de preços para gasolina, diesel e gás liquefeito de petróleo – GLP, aplicadas à Petróleo Brasileiro S/A – Petrobras e altera o art. 11, da Lei 12.351, de 22 de dezembro de 2010.
Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá, de Roraima ou de Rondônia, inclusive suas prefeituras, durante os dez primeiros anos da criação dessas unidades federadas, estabelece o parâmetro remuneratório para a Polícia Militar dos ex-Territórios Federais e dá outras providências.
Altera os arts. 101 e 130 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; o art. 45 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003; os arts. 18, 19, 22, 23 e 24 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006; e o art. 26 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para que o defensor público, o delegado de polícia e o membro do Ministério Público possam conceder medidas protetivas de urgência a mulheres, crianças, idosos e pessoas com deficiência que sejam vítimas de violência.
Dispõe sobre a comunicação audiovisual sob demanda, a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE e dá outras providências.
Inclui o art. 166-A, para estabelecer prazo de votação das contas presidenciais, bem assim audiência pública obrigatória no Congresso Nacional sobre a matéria.
Altera o art. 5 º da Constituição Federal para prever regime integralmente fechado para condenados por crime hediondo cometidos com violência contra a pessoa.
Altera o art. 55 da Constituição Federal, para prever a perda automática de mandato de Deputados e Senadores condenados por crime cujo cometimento resulte em inelegibilidade.
Acrescenta dispositivos ao art. 159 da Constituição Federal, para prever a destinação ao Fundo de Participação dos Estados e ao Fundo de Participação dos Municípios o equivalente a dez por cento dos rendimentos mensais das aplicações financeiras de fundos públicos federais.
Dá nova redação aos arts. 103 e 109, para dispor sobre a legitimidade do Defensor Público-Geral Federal para a ação direta de inconstitucionalidade, a ação declaratória de constitucionalidade e o incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
Links e fontes aprovadas
Curado
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