PEC 18/2019
Modifica o caput do art. 27 da Constituição Federal, que dispõe sobre a representação nas Assembléias Legislativas, e dá outras providências.

Senador · PE · PT
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Modifica o caput do art. 27 da Constituição Federal, que dispõe sobre a representação nas Assembléias Legislativas, e dá outras providências.
Altera o art. 144 da Constituição Federal, para incluir a Força Nacional de Segurança Pública dentre os órgãos de segurança pública.
Inclui o § 4º-A ao art. 37 da Constituição Federal.
Acrescenta o inciso XII-A, ao art. 5º, e o inciso XXX, ao art. 22, da Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos fundamentais do cidadão e fixar a competência privativa da União para legislar sobre a matéria.
Modifica os §§ 1º e 2º do art. 46 da Constituição Federal, para reduzir o número de Senadores de três para dois, por Estado e pelo Distrito Federal.
Acrescenta o § 3º ao art. 143 da Constituição Federal para prever que a prestação de serviço militar obrigatório será considerada como título ou critério de desempate em concursos públicos de ingresso nos órgãos previstos no art. 144 da Constituição Federal.
Altera a Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, para incluir a bacia hidrográfica do rio Capibaribe na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF).
Altera a Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, para criar o crime de transporte irregular de crianças e adolescentes.
Altera a Lei no 11.482, de 31 de maio de 2007, para modificar a faixa de isenção constante na tabela progressiva do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física
Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para elevar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL em relação às pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização e às referidas nos incisos I a VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001.
Dispõe sobre a política de valorização do salário mínimo para o período de 2020 a 2023.
Acrescenta ao art. 57 o §4º-A para dispor sobre o voto aberto na eleição das mesas no congresso.
Modifica o art. 37 da Constituição Federal, para suspender o transcurso do prazo de validade de concurso público na hipótese de o Poder Público suspender as nomeações por falta de recursos financeiros.
Altera o art. 46 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, para tornar obrigatória a realização de entrevista com candidato que tenha aceito convite para participar de debate em emissora de rádio ou de televisão, na hipótese de recusa pelos candidatos adversários.
Dá nova redação ao art. 102 da Constituição Federal para determinar a utilização do Preâmbulo como elemento de interpretação.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para dispor sobre a definição das infrações penal, eleitoral e civil de criar ou divulgar notícia falsa, e cominar as respectivas penas.
Altera o art. 78 da Constituição Federal para acrescentar a igualdade na qualidade da Educação Básica para todos como compromisso do Presidente da República no dia da posse.
Dá nova redação aos arts. 206, 209 e 213 da Constituição Federal, para assegurar a oferta de educação básica gratuita nos estabelecimentos públicos e privados.
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para excluir, dos limites instituídos para as despesas primárias, as despesas das áreas de Saúde, Educação, Ciência e Tecnologia, Assistência Social, Saneamento, Gestão Ambiental e Segurança Pública.
Acrescenta o art. 216-B ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de ofensa sexista.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
Nenhum link aprovado ainda.
Aponte para uma reportagem ou documento público. Nada aparece na ficha antes de passar pela curadoria, e o que for publicado leva o endereço da fonte.