PL 2701/2022
Insere dispositivos na Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, para regrar a nomenclatura de doenças transmissíveis.

Deputado federal · PR · MDB
Dado oficial do TSECobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Insere dispositivos na Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, para regrar a nomenclatura de doenças transmissíveis.
Altera o art. 159 da Constituição Federal para aumentar em um inteiro e cinco décimos por cento a entrega de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios, a ocorrer no mês de março de cada ano.
Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica.
Suprime parte do inciso I do art. 28 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que “dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB”.
Confere adequada interpretação à legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza das Pessoas das Pessoas Jurídicas no que se refere às despesas com royalties no processo de multiplicação de sementes.
Altera a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, para permitir a coexistência de áreas particulares incluídas nos limites de Parque Nacionais.
Dispõe sobre a Política Nacional de Proteção ao Produtor Rural e dá outras providências.
Confere ao município de Cruzeiro do Oeste, no Estado do Paraná, o título de Vale Nacional dos Dinossauros.
Altera a Constituição Federal para elevar para setenta anos a idade máxima para a escolha e nomeação de membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal de Contas da União. NOVA EMENTA: Altera a Constituição Federal para elevar para setenta anos a idade máxima para a escolha e nomeação de membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho, do Tribunal de Contas da União e dos Ministros civis do Superior Tribunal Militar.
Dispõe sobre diretrizes e ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no que se refere à conservação e ao uso sustentável dos Biomas brasileiros, e cria o Fundo Biomas.
Altera a redação do artigo 268 do Decreto-Lei 2848/40, de 7 de dezembro de 1940, que institui o Código Penal e suprime o parágrafo único do mesmo dispositivo.
Confere ao município de Faxinal, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional das Cachoeiras.
Introduz o art. 86-A da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, para dispor sobre o critério de desempate em eleição municipal majoritária.
Altera o parágrafo único do artigo 1º da Lei 13.288, de 2016; e acrescenta o § 14 no artigo 25 da Lei 8.212, de 1991.
Altera a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, que "dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidos, pertencentes aos Municípios, e dá outras providências".
Altera a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, para tornar permanentes o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - PRONON e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - PRONAS/PCD.
Altera a Lei n° 12.865, de 9 de outubro de 2013, que dispõe, entre outras matérias, sobre os arranjos de pagamento e as instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 5º do Decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, para permitir que o processo de cassação de mandato eletivo possa ser apreciado pelo Poder Judiciário nos limites que dispõe.
Altera o art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, para estabelecer limite máximo para as multas que especifica.
Altera o art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e o art. 71 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para estabelecer que o prazo da licença-maternidade e do salário-maternidade seja acrescido do número de dias decorridos entre o parto e a alta hospitalar da criança, na hipótese de prematuridade ao fim de garantir o pleno desenvolvimento do bebê.