PL 4188/2024
Altera o Código de Processo Civil para dispor que não são devidas custas processuais no cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais.

Deputado federal · PR · MDB
Dado oficial do TSECobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera o Código de Processo Civil para dispor que não são devidas custas processuais no cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais.
Altera a Lei 11.959, de 29 de junho de 2009, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca para conferir tratamento adequado à aquicultura em propriedade privada.
Assegura o devido processo legal na seara das demarcações de terras indígenas.
Altera a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, para permitir a premiação em forma de quota parte em sociedade cooperativa, depósito em poupança e outros produtos financeiros ou de investimentos oferecidos pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Concede ao Município de Toledo, localizado no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional da Proteína Animal.
Altera a Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, para ampliar de 10 (dez) para 15 (quinze) anos o prazo para que os interessados ratifiquem os registros imobiliários referentes a imóveis rurais com origem e títulos de alienação ou concessão de terras devolutas, expedidos pelos Estados em faixa de fronteira, com área superior a quinze módulos fiscais.
Altera o inciso X do § 22 e insere o § 21-A no art. 40 da Constituição, altera o art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 e revoga os §§ 1º-A, 1º-B e 1º-C do art. 149 da Constituição e o § 8º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para vedar a interrupção no pagamento, a suspensão ou o cancelamento de auxílios, benefícios sociais ou similares em razão da contratação de pessoas naturais para prestação de serviço a campanhas eleitorais de candidatos.
Altera o art. 23 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para disciplinar o uso de recursos próprios pelo candidato, vice ou suplente em campanhas eleitorais.
Altera os arts. 40 e 144 da Constituição Federal para dispor sobre as Polícias Municipais.
Altera o art. 49 da Constituição Federal para estabelecer competência ao Congresso Nacional para sustar, por maioria qualificada dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, decisão do Supremo Tribunal Federal transitada em julgado, que extrapole os limites constitucionais.
Modifica as regras dos regimes próprios de previdência social dos servidores dos municípios, objetivando o equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes e a sustentabilidade fiscal desses entes, e dá outras providências.
Inclui no Código de Trânsito Brasileiro dispositivo que autoriza a trânsito de veículos ou maquinário agrícola em rodovias públicas nas condições em que especifica
Altera o art. 159 da Constituição Federal para disciplinar a distribuição de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios, criar os Fundos Constitucionais de financiamento das Regiões Sul e Sudeste, e dá outras providências.
Dá nova redação ao Art. 166-A da Constituição Federal, para autorizar a Transferência Especial de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas individuais e bancadas ao projeto de lei orçamentária anual.
Altera o Código Eleitoral e institui o Programa Cidadania Plena, orientado a facilitar o alistamento, a transferência e votação de idosos, pessoas hospitalizadas e com mobilidade reduzida e de cidadãos das comunidades quilombolas, das comunidades caiçaras e ribeirinhas e das aldeias indígenas.
Dispõe sobre o Sistema de Informações sobre Seguros e Previdência Complementar Aberta - Sispa.
Altera a Emenda Constitucional nº 117, de 5 de abril de 2022, quanto à aplicação de sanções aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições, bem como nas prestações de contas anuais e eleitorais. NOVA EMENTA: Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para as candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme previsto na Constituição Federal.
Altera o art. 103-B da Constituição, para modificar a composição do Conselho Nacional de Justiça.
Permite aos Estados e ao Distrito Federal não exigirem o estorno de créditos de ICMS quando de operações envolvendo insumos e produtos agropecuários.