PL 4828/2026
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, Lei de Crimes Hediondos, para dispor sobre a execução da pena após acórdão condenatório em segundo grau.

Deputado federal · PR · MDB
Dado oficial do TSECobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, Lei de Crimes Hediondos, para dispor sobre a execução da pena após acórdão condenatório em segundo grau.
Institui a Política Nacional de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Leite e Derivados e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva do Leite e Derivados e dá outras providências.
Altera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.
Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para dispor sobre o cancelamento gratuito de passagens aéreas em casos de força maior na forma em que especifica.
Altera a Lei Federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, para isentar os pequenos produtores rurais da cobrança pelo uso da água e estender o benefício aos demais produtores que utilizem o recurso exclusivamente para produção rural.
Altera a Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005, para assegurar a participação institucional de entidades representativas dos contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) na regulamentação e na governança de sua fiscalização, lançamento e cobrança.
Cria o Instituto Nacional do Leite (INL), institui o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Cadeia do Leite (FNCL), e dá outras providências.
Altera a redação do § 4º do art. 212 da Constituição Federal para considerar o programa de alimentação escolar como despesa de manutenção e desenvolvimento de ensino.
Altera o Art. 7° da Constituição Federal para prever a possibilidade de opção pelos empregados quanto à jornada de trabalho, podendo escolher entre o regime comum previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou um regime flexível baseado em horas trabalhadas.
Altera normas sobre a Administração Pública brasileira para aperfeiçoar a governança e a gestão pública, promover a transformação digital, impulsionar a profissionalização e extinguir privilégios no serviço público.
Altera as Leis nº 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a participação do empregador nos processos judiciais e administrativos de reconhecimento de tempo de atividade especial e sobre os critérios técnicos para a incidência da contribuição adicional ao Risco Ambiental do Trabalho (RAT).
Institui o Sistema Nacional de Informações sobre Transtornos do Neurodesenvolvimento (SINATNEURO) e o Programa Federal de Apoio aos Planos Municipais de Atendimento ao Neurodesenvolvimento (PROMAP-Neuro).
Altera o § 4º do art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 para prorrogar o prazo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para estabelecer regras sobre verificação de idade, controle parental e denúncia de conteúdo impróprio em redes sociais.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para adequar a sanção administrativa prevista no art. 249 ao nível de risco pandêmico no caso específico de descumprimento da obrigação prevista no § 1º do art. 14 (vacinação).
Altera a Lei nº11.196, de 21 de novembro de 2005, para reduzir para 2 (dois) anos o prazo constante no § 5º do art. 39 que trata da isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital auferido por pessoa física no caso de venda de imóvel residencial condicionada à aplicação na compra de outro imóvel residencial.
Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940; a Lei nº 5.371, de 5 de dezembro de 1967; a Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973; e a Lei no 14.701, de 20 de outubro de 2023, com o objetivo de regulamentar o poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, coibir o esbulho possessório e garantir que o proprietário tenha direito integral de uso da área até que seja indenizado pela terra nua e pelas benfeitorias na hipótese demarcatória prevista no art. 231 da Constituição Federal.
Altera o art. 7º e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, para dispor sobre as condições especiais de trabalho do motorista profissional empregado no transporte rodoviário de cargas e de passageiros.