PEC 196/2003
Altera a redação do § 2º do art. 46 da Constituição Federal.

Deputado federal · PB · REPUBLICANOS
Dado oficial do TSECobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera a redação do § 2º do art. 46 da Constituição Federal.
Modifica o art. 212 da Constituição Federal e acrescenta novo artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Estende ao Estado de Roraima incentivos fiscais concedidos à Zona Franca de Manaus.
Modifica o parágrafo 4º do art. 225 da Constituição Federa, incluindo o Cerrado na lista dos biomas considerados patrimônio nacional.
Suprime expressão e dá nova redação ao art. 149 da Constituição Federal.
Concede legitimidade ativa "ad causam" aos Conselhos Federais de Fiscalização do Exercício Profissional para interpor Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Dá nova redação ao inciso XIII do art. 5º , XXIV do art. 21, IX do art. 103 e XII do art. 109 da Constituição Federal e dá outras providências.
Altera o art. 150, inciso VI, letra "c", da Constituição Federal, incluindo as associações municipais de moradores no rol das entidades sobre as quais é vedada a instituição de impostos.
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal.
Modifica a data da posse do Presidente da República, dos Governadores de Estado e Prefeitos Municipais.
Torna a Lei Orçamentária impositiva.
Modifica a data da posse do Presidente da República.
Quem houver sucedido ou substituído Prefeito, por motivo de morte ou renúncia, completando o mandato por período inferior a trinta por cento, poderá ser eleito para o mandato seguinte e reeleito para o subseqüente.
Dá nova redação ao § 3º do art. 226 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao inciso XXXIII do art. 7 º da Constituição Federal, a fim de permitir o trabalho a partir de quatorze anos para o caso de o adolescente necessitar custear seus estudos.
Altera o art. 132 da Constituição Federal.
Altera as alíneas "c" e "d", do inciso VI, do § 3º do artigo 14 da Constituição Federal.
Dá nova redação aos artigos 39 e 142 da Constituição Federal, assegurando aos servidores públicos o direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que "aprova o Plano Nacional de Viação", de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, a interligação das rodovias federais BR-405 e BR-116, com extremos localizados, respectivamente, nos Estados da Paraíba e do Ceará.
Acrescenta o § 8º ao art. 150, da Constituição Federal, estabelecendo limites para as alíquotas do imposto de renda incidentes sobre a remuneração dos trabalhadores, empregados ou autônomos.