PEC 252/2004
Cria a Suprema Corte Constitucional.

Deputado federal · PB · REPUBLICANOS
Dado oficial do TSECobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Cria a Suprema Corte Constitucional.
Dá nova redação ao inciso VI do art. 37 da Constituição Federal, dispondo sobre o reconhecimento de acordo coletivo de trabalho no âmbito da administração pública.
Dá nova redação ao inciso V do art. 206, e ao caput do art 213 da Constituição Federal.
Acrescenta alínea "d" ao inciso III do art. 150 da Constituição Federal.
Modifica o art. 243 da Constituição Federal, determinando a expropriação de propriedade onde é explorado trabalho escravo.
Dá nova redação ao caput do art. 125 da Constituição Federal.
Acrescenta inciso ao art. 15 da Constituição Federal, prevendo a perda ou suspensão de direitos políticos na hipótese de mudança de domicílio eleitoral.
Modifica o inciso I do art. 208 da Constituição Federal, visando tornar o ensino médio obrigatório e gratuito, suprimindo o inciso II e renumerando-se os demais.
Modifica e dispõe sobre o controle interno e externo, o processo orçamentário e a transparência fiscal, e dá outras providências.
Dá nova redação ao § 10 do art 40, e acrescenta § 12 ao art. 201 da Constituição Federal.
Acrescenta, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, artigo que incorpora à União os Agentes Comunitários de Saúde que exercem essa função desde antes de 10 de julho de 2002, e dá outras providências.
Altera o inciso II do art. 29 da Constituição Federal, a fim de aplicar as regras de segundo turno a todas as capitais de Estados e nos Municípios com mais de cem mil eleitores.
Dá nova redação ao inciso III do art. 37 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao caput do art. 121 da Constituição Federal.
Altera o caput e o parágrafo único do art. 75 da Constituição Federal, para determinar que os Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Conselhos de Contas dos Municípios sejam escolhidos por meio de concurso público.
Altera os arts. 208 e 210 da Constituição Federal para assegurar a oferta e a obrigatoriedade do ensino pré-primário e do ensino médio.
Altera o inciso I e o parágrafo único do art. 98 da Constituição Federal.
Acrescenta parágrafo ao art. 143, permitindo aos concludentes do serviço militar obrigatório a inclusão nos quadros da respectiva Polícia Militar, independentemente da prestação de concurso público.
Dá nova redação ao parágrafo 2º do art. 61 da Constituição Federal, alterando o número de eleitores necessários à iniciativa popular no processo de elaboração das leis.
Altera o art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incorporando os servidores do extinto Território Federal de Rondônia aos Quadros da União.