PEC 353/2004
Acrescenta os artigos 217-A, 217-B e 217-C à Constituição Federal, vinculando recursos para o desporto e o lazer, definindo competências e atribuições aos entes federados nesta área e instituindo o Plano Nacional de Esporte e Lazer.

Deputado federal · PB · PSD
Dado oficial do TSECobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Acrescenta os artigos 217-A, 217-B e 217-C à Constituição Federal, vinculando recursos para o desporto e o lazer, definindo competências e atribuições aos entes federados nesta área e instituindo o Plano Nacional de Esporte e Lazer.
Dá nova redação ao § 4º do art. 14 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao § 6º do art. 14 da Constituição Federal
Acrescenta o inciso III, ao artigo 98 da Constituição Federal, que dispõe sobre a Justiça Itinerante.
Dá nova redação ao art. 228 da Constituição Federal.
Revoga o art. 149-A da Constituição Federal.
Dá nova redação ao art. 19, I, da Constituição Federal.
Modifica a redação do art. 29-A e acrescenta art. 29-B à Constituição Federal para dispor sobre o limite de despesas e a composição das Câmaras de Vereadores e dá outras providências.
Acrescenta § 8º ao art. 150 da Constituição Federal, dispondo sobre a imunidade tributária dos templos de qualquer culto.
Dispõe sobre a aplicação de pena de perda de direitos políticos a Presidente da República, Governador e Prefeitos pelo não pagamento de precatório alimentar e sobre a ampliação das hipóteses de seqüestro de quantia necessária para pagamentos desses débitos.
Dá nova redação ao art. 62 da Constituição Federal, dispondo sobre as medidas provisórias.
Dá nova redação ao caput do art. 62 da Constituição Federal, estabelecendo limite ao número de Medidas Provisórias editadas a cada ano.
Modifica a Constituição Federal, tornando obrigatório o Serviço Estudantil Social, como contrapartida ao investimento público, a todos os estudantes de instituições públicas de ensino superior.
Dá nova redação ao art. 46 da Constituição Federal.
Altera os arts. 21, 32 e 144, da Constituição Federal, criando as polícias penitenciárias federal e estaduais.
Acrescenta o inciso VII ao art. 55; altera o § 3º do art. 55; e revoga o inciso I do art. 56 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao art. 228, da Constituição Federal, tornando relativa a imputabilidade penal dos dezesseis aos dezoito anos.
Acrescenta os §§ 2º e 3º ao art. 89 do ADCT.
Estabelece o Parlamentarismo, dando nova redação ao Capítulo II, do Título IV, da Constituição Federal, que dispõe sobre o Poder Executivo, e dá outras providências.
Cria o Fundo Constitucional de Desenvolvimento da Região do Entorno do Distrito Federal.