PEC 410/2005
Dá nova redação ao caput do art. 176 da Constituição Federal.

Deputado federal · PB · PSD
Dado oficial do TSECobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Dá nova redação ao caput do art. 176 da Constituição Federal.
Acrescenta o art. 29-B à Constituição Federal, para dispor sobre a composição das Câmaras de Vereadores, e dá outras providências
Dispõe sobre a contribuição de melhoria, acrescentando § 3º ao art. 145 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao inciso I do art. 56 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao inciso IV do art. 3º e ao inciso XXX do art. 7º da Constituição Federal.
Acrescenta o art. 16-A ao texto da Constituição Federal, instituindo a transição governamental.
Dá nova redação ao caput do art. 227 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao art. 150, VI, d, da Constituição Federal.
Dá nova redação ao § 8º do art. 14 da Constituição Federal.
Suprime os parágrafos 1º e 3º do art. 29-A da Constituição Federal, para eliminar o limite de gastos com folha de pagamento nas Câmaras Municipais.
Dá nova redação ao art. 103-A e parágrafos, da Constituição Federal, dispondo sobre a Súmula Impeditiva de Recursos.
Dá nova redação ao art. 236 da Constituição Federal, estabelecendo que os serviços notariais e de registro serão exercidos diretamente pelo Poder Público.
Inclui artigo na Constituição, para vedar o implante de circuitos eletrônicos miniaturizados em partes do corpo humano.
Acrescenta parágrafo ao art. 37 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao parágrafo 2º do Art. 62 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao inciso II do art. 98, da Constituição Federal e ao art. 30 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Dá nova redação ao art. 7º da Constituição Federal, introduzindo o inciso XXXV.
Acrescenta inciso ao § 3º do art. 142 da Constituição Federal para permitir aos militares a acumulação de cargos nos termos que especifica.
Acrescenta alínea "a" ao inciso I do art. 93 da Constituição Federal, estabelecendo que o ingresso na magistratura para os que tiverem idade inferior a 35 anos só ocorrerá com formação em Mestrado.
Altera o §4º do artigo 57 da Constituição Federal, insere novo §4º ao art. 27 e acrescenta novo art. 29-B, dispondo sobre a possibilidade de uma reeleição para os cargos das Mesas da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Assembléias Legislativas, da Câmara Distrital e das Câmara de Vereadores.