PEC 391/2005
Dá nova redação ao inciso I do art. 56 da Constituição Federal.

Deputado federal · PA · PSD
Dado oficial do TSECobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Dá nova redação ao inciso I do art. 56 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao § 5º do art. 14, ao § 1º do art. 27, ao caput do art. 28, ao inciso I do art. 29, ao parágrafo único do art. 44, ao §1º do art. 46 e ao art. 82 da Constituição Federal, proibindo a reeleição para Presidente da República, Governadores e Prefeitos, determinando a simultaneidade das eleições e fixando a duração de seis anos para os cargos eletivos nos Poderes Executivo e Legislativo, em todos os níveis.
Acrescenta o art. 16-A ao texto da Constituição Federal, instituindo a transição governamental.
Dá nova redação ao caput do art. 227 da Constituição Federal.
Acrescenta parágrafo ao art. 28, inclui inciso no art. 29 e institui parágrafo único no art. 82 da Constituição Federal, estabelecendo a obrigatoriedade da criação da "Comissão de Transição" após a eleição do Presidente da República, Governadores de Estado e Prefeitos.
Dá nova redação ao § 8º do art. 14 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao art. 103-A e parágrafos, da Constituição Federal, dispondo sobre a Súmula Impeditiva de Recursos.
Inclui artigo na Constituição, para vedar o implante de circuitos eletrônicos miniaturizados em partes do corpo humano.
Dá nova redação ao § 18 do art. 40 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao parágrafo 2º do Art. 62 da Constituição Federal.
"Dá nova redação ao art. 233 das disposições constitucionais gerais expondo sobre o regime constitucional dos delegados de polícia de carreira."
Altera a redação do Art. 19 do ADCT, da Constituição Federal de 1988, e dá outras providências.
Acrescenta inciso ao § 3º do art. 142 da Constituição Federal para permitir aos militares a acumulação de cargos nos termos que especifica.
Acrescenta alínea "a" ao inciso I do art. 93 da Constituição Federal, estabelecendo que o ingresso na magistratura para os que tiverem idade inferior a 35 anos só ocorrerá com formação em Mestrado.
Acrescenta alínea "a" ao inc. II do art. 29 da Constituição Federal, estabelecendo a realização de segundo turno nas eleições para Prefeito, em municípios com mais de cinqüenta mil eleitores até duzentos mil eleitores, e que não atingirem 1/3 dos votos válidos.
Dá nova redação ao § 4º do art. 14 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao inciso V do art. 203 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao art. 243 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao art. 228 da Constituição Federal.
Altera o art. 31da Constituição Federal para dispor sobre a prestação de contas anual das Prefeituras Municipais.