PEC 444/2005
Acrescenta parágrafos aos arts. 31 e 73 da Constituição Federal, para estabelecer que serão consideradas aprovadas as contas do Chefe do Poder Executivo, se não emitido o parecer prévio em, no máximo, um ano.

Deputado federal · PA · PSD
Dado oficial do TSECobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Acrescenta parágrafos aos arts. 31 e 73 da Constituição Federal, para estabelecer que serão consideradas aprovadas as contas do Chefe do Poder Executivo, se não emitido o parecer prévio em, no máximo, um ano.
Dá nova redação aos incisos III e IV do art. 37 da Constituição Federal.
Acrescenta o Art. 144 - A à Constituição Federal.
Altera o Inciso IV, do art. 167 e acrescenta paragrafo 10 ao art. 144, permitindo a vinculação de recursos para segurança pública.
Dá nova redação ao § 6º do art. 144, subordinando as Polícias Civis, as Policias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares exclusivamente ao Poder Executivo estadual.
Dá nova redação aos dispositivos que menciona, estabelecendo a idade de setenta e cinco anos para a aposentadoria compulsória no serviço público.
Dá nova redação ao paragráfo 8º do art. 14 da Constituição Federal.
Altera o art. 37, inciso V, e § 2º da Constituição Federal.
Dá nova redação ao § 1º do art. 14, da Constituição Federal, tornando facultativo o exercício do direito de voto e o alistamento eleitoral.
Altera o inciso III do parágrafo único do art. 175 da Constituição Federal, proibindo o reajuste de tarifas de serviços públicos essenciais acima da taxa de inflação.
Acrescenta parágrafo ao art. 125 da Constituição Federal.
Dispõe sobre a repartição das receitas que cabem aos municípios previstas no inciso IV, do art. 158, da Constituição Federal.
Acrescenta o art. 216-A à Constituição para instituir o Sistema Nacional de Cultura. NOVA EMENTA: Acrescenta o art. 216-A à Constituição Federal para instituir o Sistema Nacional de Cultura.
Torna obrigatório ao Poder Executivo o envio, no prazo de 90 (noventa dias) da mensagem de que trata o § 1º do art. 223 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao art. 77 da Constituição Federal, caput e parágrafos, instituindo o voto ponderado para Presidente da República.
Altera o § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre o divórcio.
Dá nova redação ao art. 14, § 1º, inciso II, alínea "b" da Constituição Federal, para tornar facultativos o alistamento eleitoral e o voto para maiores de sessenta anos, portadores de doenças incapacitantes ou deficiência física e para aposentados.
Atribui à Justiça Federal o processamento de crimes praticados no âmbito da Internet ou em ambientes similares, disseminados em escala mundial
Dá nova redação ao art. 28, ao inciso II do art. 29 e ao art. 77 da Constituição Federal e acrescenta o art. 95 no Ato das Disposições Constitucionais Provisórias, alterando a data de realização das eleições para Presidente da República, Governadores de Estado e Prefeitos e fazendo coincidir todos os mandatos eletivos nas eleições de 2010.
Acrescenta parágrafo ao art. 28, inclui inciso no art. 29 e institui parágrafo único no art. 82 da Constituição Federal, estabelecendo a obrigatoriedade da criação da "Comissão de Transição" após a eleição do Presidente da República, Governadores de Estado e Prefeitos.