PEC 343/2004
Acrescenta parágrafo ao art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para dispor sobre a inclusão dos servidores municipais que menciona em quadro em extinção da Administração Federal.

Deputado federal · PA · PSD
Dado oficial do TSECobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Acrescenta parágrafo ao art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para dispor sobre a inclusão dos servidores municipais que menciona em quadro em extinção da Administração Federal.
Revoga o art. 149-A da Constituição Federal.
Dá nova redação ao art. 19, I, da Constituição Federal.
Dá nova redação ao § 18 do art. 40 do Texto Constitucional, isentando os aposentados e pensionistas, portadores de moléstias incapacitantes, da contribuição previdenciária.
Dá nova redação ao inciso IV do parágrafo 3º do art. 142 da Constituição Federal.
Modifica a redação do art. 29-A e acrescenta art. 29-B à Constituição Federal para dispor sobre o limite de despesas e a composição das Câmaras de Vereadores e dá outras providências.
Altera a redação do artigo 102 da Constituição Federal.
Acrescenta § 8º ao art. 150 da Constituição Federal, dispondo sobre a imunidade tributária dos templos de qualquer culto.
Dispõe sobre a aplicação de pena de perda de direitos políticos a Presidente da República, Governador e Prefeitos pelo não pagamento de precatório alimentar e sobre a ampliação das hipóteses de seqüestro de quantia necessária para pagamentos desses débitos.
Dá nova redação ao art. 62 da Constituição Federal, dispondo sobre as medidas provisórias.
Altera o art. 62 da Constituição Federal, estabelecendo como condição para a entrada em vigor de Medidas Provisórias a aprovação de Parecer de Comissão Mista sobre os pressupostos de urgência e relevância.
Dá nova redação ao caput do art. 62 da Constituição Federal, estabelecendo limite ao número de Medidas Provisórias editadas a cada ano.
Modifica os arts. 5º, 49, 60, 84, 102 e 105 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Modifica a Constituição Federal, tornando obrigatório o Serviço Estudantil Social, como contrapartida ao investimento público, a todos os estudantes de instituições públicas de ensino superior.
Estende à remoção a pedido ou à permuta, os mesmos princípios estabelecidos para a promoção de magistrados, e estabelece regra de transição até a regulamentação do disposto na alínea "c", do inciso II, do art. 93, da Constituição Federal.
Altera o inciso IV do § 4º do art. 60 da Constituição Federal.
Altera a redação do art. 159 da Constituição Federal, para criar fundo de desenvolvimento das Mesorregiões dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, do Norte de Minas Gerais e do Noroeste de Minas Gerais.
Dá nova redação ao art. 228, da Constituição Federal, tornando relativa a imputabilidade penal dos dezesseis aos dezoito anos.
Acrescenta § 3º ao art. 28; inciso IV ao § 2º do art. 29-A; inciso VIII ao art. 85, todos da Constituição Federal.
Acrescenta a alínea ''d'' ao inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.