PL 3488/2000
Acrescenta dispositivo ao Anexo II da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.

Deputado federal · MG · PL
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Acrescenta dispositivo ao Anexo II da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Determina a proibição da prática de brincadeiras conhecidas como empinar papagaio, pipas ou assemelhados.
Acrescenta inciso ao art. 105 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.
Determina a obrigatoriedade da existência de banheiros e bebedouros nas agências bancárias.
Altera a lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir as despesas com pedágio em rodovias no rol de deduções da base de cálculo do Imposto sobre a renda das pessoas físicas que determina.
Proíbe o uso de recursos públicos no patrocínio de eventos internacionais por parte da Administração Pública Federal e dá outras providências.
Determina multa e punição para os proprietários de estabelecimentos circenses, que usarem animais selvagens em suas apresentações.
Altera o parágrafo 1º do art. 1º e art. 7º da Lei nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967, Lei de Imprensa.
Determina a obrigatoriedade do uso de coletes à prova de balas, por parte dos seguranças de Bancos.
Determina a proibição do uso de aparelhos celulares em templos religiosos, teatros e cinemas.
Determina que o material apreendido pela Polícia Federal, fruto de contrabando e que possa vir a ser usado no combate ao crime, deverá ser repassado às Secretarias de Segurança Pública Estaduais e à Polícia Federal.
Determina que as armas apreendidas em ações policiais deverão ser destinadas ao efetivo das Polícias Civil , Militar e Federal.
Determina a obrigatoriedade de constar nos rótulos de bebidas alcoólicas uma advertência dos malefícios que ele causa à saúde.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de uso da língua portuguesa na mídia escrita, radiofônica e televisiva, e dá outras providências.
Determina a proibição de disponibilizar comercialmente o bronzeamento artificial.
Determina pena para venda de bebidas alcoólicas nos Estádios de Futebol.
Determina a obrigatoriedade da execução semanal do Hino Nacional nos estabelecimentos de ensino primário e médio.
Altera o art. 13 e revoga o art. 14 da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, que dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, determinando o hasteamento diário da Bandeira Nacional em todos os prédios públicos e escolas públicas e particulares.
Determina que o autor ou suspeito de praticar um crime hediondo, deverá ser representado para responder por ele junto à imprensa.
Determina margem máxima de 5% no cronograma mensal das redes de televisão para exibição de filmes que contenham armas de fogo.
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