PL 6132/2002
Introduz inciso no art. 1º no art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal Brasileiro.

Deputado federal · MG · PL
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Introduz inciso no art. 1º no art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal Brasileiro.
Altera os art. 20 e art. 22 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que trata do benefício de prestação continuada aos idosos e portadores de deficiência e dos benefícios eventuais da Assistência Social.
Dispõe sobre a proteção aos animais.
Acrescenta § 6º do art. 55 da Lei nº 8.212, de 1991, para prever que as instituições religiosas fiquem isentas do pagamento de contribuições para a Seguridade Social.
Torna obrigatório o uso do alfabeto Braile nos cardápios.
Altera a redação do art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Acrescenta dados ao assento de óbito previsto na Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
Altera a redação dos arts. 2º e 5º da Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996.
Acrescenta parágrafo único ao art. 11, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações federais.
Institui o Dia de Ação Evangélica.
Modifica a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, proibindo a veiculação de imagens de pessoas consumindo bebidas alcoólicas na televisão.
Acrescenta incisos aos arts. 36 e 43 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as embalagens de refrigerantes conterem advertência sobre obesidade.
Estabelece o número mínimo de guichês de caixa em operação nas agências bancárias.
Dispõe sobre a instalação de antenas transmissoras do serviço móvel celular.
Altera dispositivos da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assitência Social e dá outras providências.
Altera a redação do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Determina a obrigatoriedade das empresas de mídia escrita de colocar valores nos anúncios de vendas e aluguéis.
Dá nova redação ao caput do art. 22 da Lei nº 5.250, de 09 de fevereiro de 1967, Lei de Impresa.
Acrescenta dispositivo ao art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, estipulando novo equipamento obrigatório para os veículos.
Nenhuma evidência curada até agora
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