PEC 126/2003
Altera a redação do § 4º do art. 57 da Constituição Federal.

Deputado federal · MG · PL
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera a redação do § 4º do art. 57 da Constituição Federal.
Altera os arts. 92, 105, 108, 109 e 128, acrescenta a Seção V com os arts. 111-A, 112-A, 113-A e 114-A da Constituição Federal e os arts. 90, 91 e 92 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; revoga o inciso XI do art. 109 e o art. 126 da Constituição Federal, instituindo a Justiça Agrária.
Obriga fabricantes de produtos alimentícios em lata a adotarem medidas para impedir a contaminação do conteúdo.
Obriga a divulgação de advertência sobre obesidade em embalagens de produtos altamente calóricos.
Proíbe o uso de cigarros, charutos, cachimbos e demais produtos fumígenos em restaurantes e similares.
Acrescenta dispositivo ao art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, fixando novo equipamento obrigatório para os veículos.
Institui a abertura de todas as escolas públicas da Federação aos sábados, domingos e feriados.
Institui a Semana de Orientação quanto às doenças sexualmente transmissíveis - DST's.
Dá nova redação ao Art. 1º da Lei nº 7.716, de 1989, de 5 de janeiro de 1989, que "define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor".
Institui cotas para idosos nas instituições públicas de educação superior.
Assegura aos idosos o direito de dispor, prioritariamente, de assentos em estações e terminais de transporte de passageiros.
Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, excluindo os templos religiosos da exigência de estudo de impacto de vizinhança.
Dispõe sobre a manutenção de instalações e equipamentos de sistema de climatização de ambientes.
Altera a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, dá outras providências
Altera o Código de Defesa do Consumidor de forma a garantir o acesso gratuito dos consumidores aos serviços de atendimento.
Dispõe sobre o cancelamento de multas aplicadas às rádios não autorizadas.
Acrescenta o art. 351-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal.
Proíbe a habilitação de qualquer aparelho de telefonia sem o devido cadastramento junto à prestadora dos serviços.
Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que "dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4º do art. 220 da Constituição Federal", para proibir o uso de bebidas alcoólicas nos veículos de transporte coletivo.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, no que se refere aos instrumentos do crime.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
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