PEC 190/2003
Modifica o art. 212 da Constituição Federal e acrescenta novo artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Deputado federal · MG · PL
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Modifica o art. 212 da Constituição Federal e acrescenta novo artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Dá redação ao "caput" do artigo 53, da Lei n° 10.406, de 10.01.2002, que institui o Código Civil.
Altera a redação do caput do art. 9º da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para reduzir o prazo de filiação partidária e excluir a exigência de domicílio eleitoral para concorrer às eleições.
Dá nova redação ao inciso XIII do art. 5º , XXIV do art. 21, IX do art. 103 e XII do art. 109 da Constituição Federal e dá outras providências.
Altera a redação do inciso III do parágrafo único do artigo 95 da Constituição Federal.
Altera o art. 206 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para estabelecer o prazo prescricional de vinte anos para ação de responsabilidade civil decorrente de moléstias profissionais contraídas por trabalhadores em decorrência de atividades insalubres, e dá outras providências.
Altera o art. 144 da Constituição Federal relativo a Segurança Pública e acrescenta o art. 90 aos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias.
Altera o art. 98 da Constituição Federal, criando os Juizados de Conciliação.
Inclui parágrafo único ao art. 13 da "Lei de Execução Penal", Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984.
Torna a Lei Orçamentária impositiva.
Modifica o inciso IV do Art. 206, bem como os incisos I e II e § 1° do Art. 208 da Constituição Federal, acrescentando ainda o § 4° ao art. 208 da Constituição Federal, autorizando e criando a Taxa de Ampliação e Modernização da Rede de Ensino.
Acrescenta dispositivos aos arts. 4º, 14, 16, 49, 53, 57, 59 e 102 da Constituição Federal, visando instituir o voto direto para eleição de parlamentares latino-americanos.
Modifica o § 6º do art. 231 da Constituição Federal.
Altera o art. 62 da Constituição Federal, para disciplinar sobre as Medidas Provisórias.
Revoga o art.13 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.
Acrescenta o art. 216-A à Constituição Federal, para destinação de recursos à cultura.
Altera o art. 114 e dá nova redação ao seu § 2º, da Constituição Federal, para retirar da competência da Justiça do Trabalho o julgamento de processos de dissídios coletivos de natureza econômica.
Acrescenta Inciso IV ao Artigo 44 da Lei nº 10.406, de 2002.
Dispõe sobre a criação da "Carteira Especial Trabalho-Escola".
Altera os arts. 45 e 29 da Constituição Federal, para instituir o sistema eleitoral majoritário para cargos legislativos.
Nenhuma evidência curada até agora
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