PL 3090/2004
Institui a obrigatoriedade de fotografia do titular no cartão de Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.

Deputado federal · MG · PL
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Institui a obrigatoriedade de fotografia do titular no cartão de Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.
Acrescenta ao art. 144 da Constituição o inciso VI e o § 10, para instituir Agência Nacional de Combate à Corrupção.
Dá nova redação ao artigo 228 da Constituição Federal.
Dispõe sobre a proibição do porte de armas brancas e dá outras providências.
Modifica o art. 243 da Constituição Federal, determinando a expropriação de propriedade onde é explorado trabalho escravo.
Altera o inciso I do art. 201 e revoga o § 10º da Constituição Federal.
Dispõe sobre a dispensa de vestibular nas universidades públicas federais para maiores de sessenta anos de idade.
Institui o Dia Nacional do Sono e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição do porte de armas brancas e dá outras providências.
Acrescenta inciso II e parágrafo único ao art. 49 da Constituição Federal.
Acrescenta, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, artigo que incorpora à União os Agentes Comunitários de Saúde que exercem essa função desde antes de 10 de julho de 2002, e dá outras providências.
Altera o inciso II do art. 29 da Constituição Federal, a fim de aplicar as regras de segundo turno a todas as capitais de Estados e nos Municípios com mais de cem mil eleitores.
Acrescenta § 10º ao art. 144 da Constituição Federal, dispondo sobre a inamovibilidade de delegados de Polícia Civil e da Polícia Federal.
Dá nova redação ao inciso III do art. 37 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao caput do art. 121 da Constituição Federal.
Altera o caput e o parágrafo único do art. 75 da Constituição Federal, para determinar que os Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Conselhos de Contas dos Municípios sejam escolhidos por meio de concurso público.
Acrescente-se o §11 ao art. 37 da Constituição Federal.
Altera a redação do § 2º do art. 46 da Constituição Federal.
Acrescenta o inciso V ao parágrafo 1º do art. 73 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao parágrafo 4º do art. 27, ao inciso XIII do art. 29 e ao parágrafo 2º do art. 61, todos da Constituição Federal, dispondo sobre a iniciativa popular de lei.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
Nenhum link aprovado ainda.
Aponte para uma reportagem ou documento público. Nada aparece na ficha antes de passar pela curadoria, e o que for publicado leva o endereço da fonte.