PL 3787/2020
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de incluir nova hipótese de dano qualificado.

Deputado federal · MG · PL
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de incluir nova hipótese de dano qualificado.
Acrescenta o art. 21-A à Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), proibindo os provedores de plataformas digitais de remover conteúdos publicados por seus usuários, salvo por força de cumprimento de ordem judicial.
Dispõe sobre o furto e o peculato de equipamento hospitalar, como respirador ou aparelho de diagnóstico, além de equipamento de proteção individual, como máscara, durante o período de calamidade pública, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal.
Altera o art. 25 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para vedar a aplicação de sanções aos parlamentares que não acatarem as orientações de bancada, em caso de oposição justificada.
Acrescenta §§ 3º e 4º ao art. 1º da Lei nº 7.474, de 8 de maio de 1986, para estabelecer o limite que especifica.
Altera o art.154-A do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.
Veda a progressão de regime durante estado de calamidade pública para condenado por crime hediondo ou equiparado, por integrar organização criminosa ou por prática de crime violento, salvo quando praticado em excesso de legítima defesa.
Aumenta as penas e punições para o crime de pichação
Estabelece a vedação da suspensão de atos administrativos praticados pelo Presidente da República, por meio de decisão cautelar monocrática.
Acrescenta o art. 60-A à Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, bem como acrescenta o art. 105-B à Lei 9.504 de 30 de setembro de 1997, para destinação dos fundos partidário e eleitoral ao combate e prevenção da pandemia COVID-19.
Estabelece uma qualificadora para o crime de furto cometido em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública ou desastre, incluindo acidentes automobilísticos. NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criar forma qualificada dos crimes de furto e de peculato e estabelece novas causas de aumento de pena para os crimes de furto e de roubo.
Dispõe sobre a isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados na compra de uma única arma de fogo, para uso pessoal por policiais civis, policiais militares, policiais federais, bombeiros militares, guardas municipais e policiais legislativos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Tipifica a criminalmente a organização, sem autorização da autoridade competente, de festas ao ar livre, como bailes funk, alterando a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001.
Altera a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997, com a finalidade de esclarecer que não constitui crime de tortura psicológica o interrogatório policial e demais questionamentos dos Agentes de Segurança Pública, que visem esclarecimentos dos fatos.
Dispõe sobre isenção do Imposto sobre a Renda para as pessoas físicas que sejam proprietárias de imóvel residencial destruído por desastre natural.
Altera a Lei nº 9.536, de 11 de dezembro de 1997, de forma a assegurar a transferência ex officio entre instituições vinculadas a qualquer sistema de ensino, aos estudantes que sejam servidores civis ou militares da União, do Distrito Federal ou dos estados.
Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para dispor sobre a extinção do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, e para estabelecer o financiamento exclusivamente privado de partidos políticos e campanhas eleitorais.
Altera o art. 33 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de estabelecer o início de cumprimento de pena no Regime Disciplinar Diferenciado para o condenado que exerça liderança, comando ou domínio de organização criminosa.
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei dos Crimes Hediondos, para tornar imprescritíveis os crimes hediondos, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo.
Acrescenta dispositivo à Lei no 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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