PL 5688/2019
Regulamenta o cumprimento da pena do preso condenado pela prática do crime de homicídio, consumado ou tentado, contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, impondo a sujeição ao regime disciplinar diferenciado, vedando a concessão de saída temporária, bem como a progressão de regime prisional.
