O site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Dado oficial do TSE
Importado dos arquivos públicos do Tribunal Superior Eleitoral, sem edição de conteúdo.
Registro legislativo oficial
Vem de casas legislativas e mantém órgão, tipo de registro e identificador de origem.
Evidência curada e revisada
Enviada por colaborador, aprovada em revisão e sempre acompanhada da fonte que a sustenta.
Sem registro até agora
Ainda não há evidência aprovada neste ponto. Ausência de registro não é ausência de atuação.
Candidaturas anteriores
Oficial · TSE
2024Prefeito · Contagem · MG · PLNão eleito
2022Deputado federal · MG · PLEleito
2018Deputado federal · MG · PSLEleito
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Registros legislativos
Legislativo
PL 3916/2021
Acrescenta o art. 31-A à Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, para vedar o empréstimo consignado por telefone a consumidores idosos, aposentados ou pensionistas, fixando multa em caso de descumprimento.
Dispõe sobre a aplicação da penalidade de multa para quem tratar de forma desigual pessoas vacinadas e não vacinadas, assim como discriminar pessoas não vacinadas, entre outras providências.
Acrescenta o § 6º ao art. 10 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para estabelecer vedação ao registro de candidatura dos que tenham cumprido pena privativa de liberdade, determinada por autoridade judicial, ainda que posteriormente revogada, pelo período de 08 (oito anos), contados do fim do cumprimento da pena.
Dispõe sobre a presunção de causalidade pela contaminação por SARS-COV-2,- em situação de serviço, pelos militares estaduais acometidos por essa doença, para efeitos de emissão do atestado de origem e para efeitos previdenciários post mortem.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para vedar a retirada de mensagens de usuários por provedor de aplicação em desacordo com as garantias constitucionais de liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento.
Altera o Marco Civil da Internet para possibilitar a indisponibilização de conteúdo por provedor de aplicações de internet somente devido a ordem judicial.
Veda expressamente a instituições de ensino e bancas examinadoras de seleções e concursos públicos a utilização, em currículos escolares e editais, de novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa, em contrariedade às regras gramaticais consolidadas.
Acrescenta o inciso VI no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, tornando hediondo o crime de dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita, previsto no art. 299 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral).
Altera a Lei n.º 9.504/1997 e a Lei Complementar n.º 64/1990, para acrescentar “laudo de exame toxicológico de larga janela de detecção” ao rol de documentos que devem instruir requerimento de registro de candidatura, acarretando a testagem positiva para o uso ilícito de drogas ilícitas o indeferimento do pedido, por inelegibilidade.
Dispõe sobre o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, para excluir da sua base de cálculo os tributos cobrados na produção e comercialização do veículo.
Dispõe sobre os critérios de distribuição, pelos partidos políticos, de recursos financeiros e tempo em rádio e TV aos candidatos. Altera a Lei 9.096, de 19 de setembro de 1995; a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997; e a Lei 13.165, de 29 de setembro de 2015.
Altera a Lei Complementar nº 173, de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), para dar interpretação autêntica aos incisos I e IX de seu art. 8º.
Altera a redação dos arts. 251 e 253 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena dos crimes de explosão e de armazenamento ilegal de explosivos em zonas densamente povoadas, cria a qualificadora do explocídio, entre outras providências.
Altera o art. 63 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para determinar que a aplicação de medida socioeducativa em razão da prática de ato infracional seja considerada para efeito de reincidência.
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
Links e fontes aprovadas
Curado
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