PEC 330/2004
Acrescenta § 8º ao art. 150 da Constituição Federal, dispondo sobre a imunidade tributária dos templos de qualquer culto.

Deputado federal · MG · PDT
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Acrescenta § 8º ao art. 150 da Constituição Federal, dispondo sobre a imunidade tributária dos templos de qualquer culto.
Dispõe sobre a aplicação de pena de perda de direitos políticos a Presidente da República, Governador e Prefeitos pelo não pagamento de precatório alimentar e sobre a ampliação das hipóteses de seqüestro de quantia necessária para pagamentos desses débitos.
Dá nova redação ao art. 62 da Constituição Federal, dispondo sobre as medidas provisórias.
Dá nova redação ao art. 228 da Constituição, para prever que, nos crimes hediondos, a imputabilidade será determinada por avaliação feita por junta de psiquiatras forenses.
Altera o art. 62 da Constituição Federal, estabelecendo como condição para a entrada em vigor de Medidas Provisórias a aprovação de Parecer de Comissão Mista sobre os pressupostos de urgência e relevância.
Dá nova redação ao caput do art. 62 da Constituição Federal, estabelecendo limite ao número de Medidas Provisórias editadas a cada ano.
Modifica os arts. 5º, 49, 60, 84, 102 e 105 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de especificação dos ingredientes utilizados na confecção de comida ou bebida por restaurantes, bares, lanchonetes e congêneres, e dá outras providências.
Dá nova redação ao art. 231 da Constituição Federal, submetendo a demarcação de terras indígenas à aprovação do Congresso Nacional.
Dá nova redação à alínea c do inciso I do art. 159 da Constituição Federal, possibilitando a aplicação dos recursos pertencentes aos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte e do Nordeste, nas localidades em que não houver agências de instituição financeira federal de caráter regional, pelo Banco do Brasil ou por Bancos Estaduais.
Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para instituir a Carreira de Administrador Municipal
Altera o inciso IV do § 4º do art. 60 da Constituição Federal.
Altera a redação do art. 159 da Constituição Federal, para criar fundo de desenvolvimento das Mesorregiões dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, do Norte de Minas Gerais e do Noroeste de Minas Gerais.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que "dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde", e dá outras providências.
Altera os arts. 21, 32 e 144, da Constituição Federal, criando as polícias penitenciárias federal e estaduais.
Acrescenta o inciso VII ao art. 55; altera o § 3º do art. 55; e revoga o inciso I do art. 56 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao art. 228, da Constituição Federal, tornando relativa a imputabilidade penal dos dezesseis aos dezoito anos.
Acrescenta § 3º ao art. 28; inciso IV ao § 2º do art. 29-A; inciso VIII ao art. 85, todos da Constituição Federal.
Acrescenta a alínea ''d'' ao inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao art. 236 da Constituição e ao art. 32 do Ato das Disposições Constituições Transitórias, para determinar a prestação dos serviços notariais e de registro por órgãos públicos.
Nenhuma evidência curada até agora
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