PEC 363/2005
Acrescenta inciso ao § 3º do art. 142 da Constituição Federal para permitir aos militares a acumulação de cargos nos termos que especifica.

Deputado federal · MG · PDT
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Acrescenta inciso ao § 3º do art. 142 da Constituição Federal para permitir aos militares a acumulação de cargos nos termos que especifica.
Acrescenta alínea "a" ao inciso I do art. 93 da Constituição Federal, estabelecendo que o ingresso na magistratura para os que tiverem idade inferior a 35 anos só ocorrerá com formação em Mestrado.
Acrescenta alínea "a" ao inc. II do art. 29 da Constituição Federal, estabelecendo a realização de segundo turno nas eleições para Prefeito, em municípios com mais de cinqüenta mil eleitores até duzentos mil eleitores, e que não atingirem 1/3 dos votos válidos.
Altera o §4º do artigo 57 da Constituição Federal, insere novo §4º ao art. 27 e acrescenta novo art. 29-B, dispondo sobre a possibilidade de uma reeleição para os cargos das Mesas da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Assembléias Legislativas, da Câmara Distrital e das Câmara de Vereadores.
Dá nova redação ao § 4º do art. 14 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao inciso V do art. 203 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao § 6º do art. 14 da Constituição Federal
Dá nova redação ao art. 243 da Constituição Federal.
Acrescenta o inciso III, ao artigo 98 da Constituição Federal, que dispõe sobre a Justiça Itinerante.
Dá nova redação ao art. 228 da Constituição Federal.
Regulamenta o Art. 8º da Constituição Federal, que dispõe sobre a organização sindical, e dá outras providências.
Acrescenta parágrafo ao art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para dispor sobre a inclusão dos servidores municipais que menciona em quadro em extinção da Administração Federal.
Revoga o art. 149-A da Constituição Federal.
Dá nova redação ao art. 19, I, da Constituição Federal.
"Insere o art. 16-A ao texto da Constituição Federal, vedando a divulgação de pesquisa nos 15 dias que antecedem o pleito eleitoral em 1º e 2º turnos".
Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Dá nova redação ao art. 62 da Constituição Federal, introduzindo o § 13° .
Modifica a redação do art. 29-A e acrescenta art. 29-B à Constituição Federal para dispor sobre o limite de despesas e a composição das Câmaras de Vereadores e dá outras providências.
Dá nova redação aos §§ 3º e seguintes do Art. 62 da Constituição Federal, instituindo comissão mista permanente de parlamentares para oferecer parecer preliminar sobre os requisitos de relevância e urgência das medidas provisórias.
Altera a redação do artigo 102 da Constituição Federal.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
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