PEC 388/2005
Acrescenta o art. 16-A ao texto da Constituição Federal, instituindo a transição governamental.

Deputado federal · MG · PDT
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Acrescenta o art. 16-A ao texto da Constituição Federal, instituindo a transição governamental.
Dá nova redação ao caput do art. 227 da Constituição Federal.
Acrescenta o art. 165-A à Constituição Federal, tornando obrigatória a execução dos créditos constantes da Lei Orçamentária Anual de emendas parlamentares.
Acrescenta parágrafo ao art. 28, inclui inciso no art. 29 e institui parágrafo único no art. 82 da Constituição Federal, estabelecendo a obrigatoriedade da criação da "Comissão de Transição" após a eleição do Presidente da República, Governadores de Estado e Prefeitos.
Altera o § 6º do art. 14 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao art. 150, VI, d, da Constituição Federal.
Dá nova redação ao § 8º do art. 14 da Constituição Federal.
Suprime os parágrafos 1º e 3º do art. 29-A da Constituição Federal, para eliminar o limite de gastos com folha de pagamento nas Câmaras Municipais.
Determina a regionalização do livro didático e dá outras providências.
Dá nova redação ao art. 103-A e parágrafos, da Constituição Federal, dispondo sobre a Súmula Impeditiva de Recursos.
Dá nova redação aos incisos VII e VIII do art. 49 da Constituição Federal e acrescenta parágrafos a esse artigo.
Dá nova redação ao art. 236 da Constituição Federal, estabelecendo que os serviços notariais e de registro serão exercidos diretamente pelo Poder Público.
Alteram-se os incisos I, II, III e IV do art. 29-A da Constituição Federal, que dispõem sobre limites de despesas com o Poder Legislativo Municipal, acrescentam-se os incisos V e VI.
Acrescenta alínea "e" ao inciso I do § 1º do art. 62 e suprime o § 2º do mesmo artigo da Constituição Federal.
Dá nova redação ao § 18 do art. 40 da Constituição Federal.
Acrescenta parágrafo ao art. 37 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao parágrafo 2º do Art. 62 da Constituição Federal.
"Dá nova redação ao art. 233 das disposições constitucionais gerais expondo sobre o regime constitucional dos delegados de polícia de carreira."
Dá nova redação ao art. 7º da Constituição Federal, introduzindo o inciso XXXV.
Altera a redação do Art. 19 do ADCT, da Constituição Federal de 1988, e dá outras providências.
Nenhuma evidência curada até agora
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