PEC 425/2005
Altera o inciso III do parágrafo único do art. 175 da Constituição Federal, proibindo o reajuste de tarifas de serviços públicos essenciais acima da taxa de inflação.

Deputado federal · MG · PDT
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Altera o inciso III do parágrafo único do art. 175 da Constituição Federal, proibindo o reajuste de tarifas de serviços públicos essenciais acima da taxa de inflação.
Acrescenta parágrafo ao art. 125 da Constituição Federal.
Acrescenta o inciso XII ao art. 109, do Título IV, Capítulo III, Seção IV - Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais, da Constituição Federal.
Dispõe sobre a repartição das receitas que cabem aos municípios previstas no inciso IV, do art. 158, da Constituição Federal.
Dá nova redação ao artigo 62 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao inciso VIII do art. 49, da Constituição Federal, para assegurar eqüidade entre as Casas no custeio, por mandato parlamentar, das atividades essenciais ao exercício de suas funções.
Acrescenta o art. 216-A à Constituição para instituir o Sistema Nacional de Cultura. NOVA EMENTA: Acrescenta o art. 216-A à Constituição Federal para instituir o Sistema Nacional de Cultura.
Dá nova redação ao art. 77 da Constituição Federal, caput e parágrafos, instituindo o voto ponderado para Presidente da República.
Altera o § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre o divórcio.
Dá nova redação ao caput do art. 176 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao art. 14, § 1º, inciso II, alínea "b" da Constituição Federal, para tornar facultativos o alistamento eleitoral e o voto para maiores de sessenta anos, portadores de doenças incapacitantes ou deficiência física e para aposentados.
Dá nova redação ao art. 28, ao inciso II do art. 29 e ao art. 77 da Constituição Federal e acrescenta o art. 95 no Ato das Disposições Constitucionais Provisórias, alterando a data de realização das eleições para Presidente da República, Governadores de Estado e Prefeitos e fazendo coincidir todos os mandatos eletivos nas eleições de 2010.
Acrescenta parágrafo ao art. 28, inclui inciso no art. 29 e institui parágrafo único no art. 82 da Constituição Federal, estabelecendo a obrigatoriedade da criação da "Comissão de Transição" após a eleição do Presidente da República, Governadores de Estado e Prefeitos.
Acrescenta os §§ 9º a 12 ao art. 144 e altera o inciso IV do art. 167, permitindo a vinculação de recursos para a Segurança Pública.
Altera a redação do § 2° do art. 14 da Constituição Federal.
Revoga o § 6º do art. 62 da Constituição Federal, que dispõe sobre o regime de urgência na apreciação de Medidas Provisórias.
Inclui a expressão jovem na denominação do Capítulo VII, e dá nova redação ao art. 227.
Dá nova redação ao inciso I do art. 56 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao inciso IV do art. 3º e ao inciso XXX do art. 7º da Constituição Federal.
Dá nova redação ao § 5º do art. 14, ao § 1º do art. 27, ao caput do art. 28, ao inciso I do art. 29, ao parágrafo único do art. 44, ao §1º do art. 46 e ao art. 82 da Constituição Federal, proibindo a reeleição para Presidente da República, Governadores e Prefeitos, determinando a simultaneidade das eleições e fixando a duração de seis anos para os cargos eletivos nos Poderes Executivo e Legislativo, em todos os níveis.
Nenhuma evidência curada até agora
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