PEC 201/2003
Dá nova redação ao parágrafo 2º do art. 61 da Constituição Federal, alterando o número de eleitores necessários à iniciativa popular no processo de elaboração das leis.

Deputado federal · MG · PT
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Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Dá nova redação ao parágrafo 2º do art. 61 da Constituição Federal, alterando o número de eleitores necessários à iniciativa popular no processo de elaboração das leis.
Dá nova redação ao inciso VIII do art. 129 da Constituição Federal, que dispõe sobre as funções institucionais do Ministério Público.
Dá nova redação ao parágrafo 4º do art. 27, ao inciso XIII do art. 29 e ao parágrafo 2º do art. 61, todos da Constituição Federal, dispondo sobre a iniciativa popular de lei.
Modifica o art. 212 da Constituição Federal e acrescenta novo artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Dá nova redação ao art. 142 e acrescenta o inciso I e o §1º ao art. 144 da Constituição Federal.
Acrescenta o § 3º ao art. 207 da Constituição Federal.
Suprime expressão e dá nova redação ao art. 149 da Constituição Federal.
Concede legitimidade ativa "ad causam" aos Conselhos Federais de Fiscalização do Exercício Profissional para interpor Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Altera o artigo 14, § 3º, alíneas "a", e "b", da Constituição Federal, reduzindo para trinta anos a idade mínima como condição de elegibilidade para Senador.
Dá nova redação aos §§ 3º e 5º do art. 128 da Constituição Federal.
Altera a redação do inciso III do parágrafo único do artigo 95 da Constituição Federal.
Altera o art. 98 da Constituição Federal, criando os Juizados de Conciliação.
Torna a Lei Orçamentária impositiva.
Modifica o inciso IV do Art. 206, bem como os incisos I e II e § 1° do Art. 208 da Constituição Federal, acrescentando ainda o § 4° ao art. 208 da Constituição Federal, autorizando e criando a Taxa de Ampliação e Modernização da Rede de Ensino.
Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
Acrescenta o art. 216-A à Constituição Federal, para destinação de recursos à cultura.
Acrescenta o parágrafo 5º ao art. 125 da Constituição Federal.
Inclui artigos na Seção I do Capítulo VII do Título III da Constituição Federal, dispondo sobre o provimento de cargos, empregos e funções de confiança na Administração Pública direta, indireta e fundacional, e dá outras providências.
Altera a redação do § 4º do art. 57 da Constituição Federal.
Acrescenta o § 8º ao art. 150, da Constituição Federal, estabelecendo limites para as alíquotas do imposto de renda incidentes sobre a remuneração dos trabalhadores, empregados ou autônomos.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
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