PL 1396/2003
Acrescenta dispositivo ao art. 21 do Código Brasileiro de Aeronáutica, relacionado à inspeção de segurança nos aeroportos.

Deputado federal · MG · PT
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Acrescenta dispositivo ao art. 21 do Código Brasileiro de Aeronáutica, relacionado à inspeção de segurança nos aeroportos.
Dispõe sobre a criação de telefone de três dígitos para uso exclusivo dos Conselhos Tutelares.
Acrescenta alínea ao § 3º do art. 18 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterado pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999. NOVA EMENTA: Acrescenta alínea ao § 3º do art. 18 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.
Dispõe sobre o fornecimento de mecanismos de controle do acesso de crianças e adolescentes a redes de computadores destinadas ao uso do público.
Considera como de efetivo exercício o afastamento para acompanhamento de filho doente.
Estabelece diretrizes para verificação da segurança de barragens de cursos de água para quaisquer fins e para aterros de contenção de resíduos líquidos industriais. NOVA EMENTA: Estabelece a política nacional de segurança de barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais, cria o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens, e altera a redação do art. 35 da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e do art. 4º da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000.
Acrescenta inciso ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Altera o art. 2º da MP nº 2.156-5 de 24 de agosto de 2001, incluindo os municípios do Vale do Rio Doce no Estado de Minas Gerais na área de atuação da ADENE.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
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