PEC 389/2005
Altera o art. 4º e o inciso I do art. 49 da Constituição Federal

Deputado federal · MG · PT
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Altera o art. 4º e o inciso I do art. 49 da Constituição Federal
Acrescenta o art. 16-A ao texto da Constituição Federal, instituindo a transição governamental.
Dá nova redação ao caput do art. 227 da Constituição Federal.
Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
Dá nova redação ao art. 150, VI, d, da Constituição Federal.
Acrescenta inciso ao art. 37 da Constituição Federal para permitir a reserva de vagas, em concursos públicos, para afro-descendentes.
Dá nova redação ao art. 103-A e parágrafos, da Constituição Federal, dispondo sobre a Súmula Impeditiva de Recursos.
Dá nova redação aos incisos VII e VIII do art. 49 da Constituição Federal e acrescenta parágrafos a esse artigo.
Dá nova redação ao art. 236 da Constituição Federal, estabelecendo que os serviços notariais e de registro serão exercidos diretamente pelo Poder Público.
Inclui artigo na Constituição, para vedar o implante de circuitos eletrônicos miniaturizados em partes do corpo humano.
Dá nova redação ao § 18 do art. 40 da Constituição Federal.
Dá nova redação ao inciso II do art. 98, da Constituição Federal e ao art. 30 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Altera o §4º do artigo 57 da Constituição Federal, insere novo §4º ao art. 27 e acrescenta novo art. 29-B, dispondo sobre a possibilidade de uma reeleição para os cargos das Mesas da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Assembléias Legislativas, da Câmara Distrital e das Câmara de Vereadores.
Dá nova redação ao art. 243 da Constituição Federal.
Acrescenta o inciso III, ao artigo 98 da Constituição Federal, que dispõe sobre a Justiça Itinerante.
Regulamenta o Art. 8º da Constituição Federal, que dispõe sobre a organização sindical, e dá outras providências.
Acrescenta parágrafo ao art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para dispor sobre a inclusão dos servidores municipais que menciona em quadro em extinção da Administração Federal.
Dá nova redação ao art. 19, I, da Constituição Federal.
"Insere o art. 16-A ao texto da Constituição Federal, vedando a divulgação de pesquisa nos 15 dias que antecedem o pleito eleitoral em 1º e 2º turnos".
Dá nova redação ao inciso IV do parágrafo 3º do art. 142 da Constituição Federal.
Nenhuma evidência curada até agora
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