PL 4940/2019
Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 - Lei Rouanet - para incluir a música cantada brasileira como segmento beneficiário da política de incentivo fiscal.

Deputado federal · MG · PRD
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 - Lei Rouanet - para incluir a música cantada brasileira como segmento beneficiário da política de incentivo fiscal.
Altera a representatividade das sociedades protetoras de animais nas Comissões de Ética no Uso de Animais (CEUA).
Torna obrigatória a previsão de vagas em estacionamentos de aeroportos e terminais rodoviários interestaduais, para táxis e veículos que realizem transporte remunerado privado individual de passageiros por meio de aplicativos.
Institui a Semana Nacional de Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).
Autoriza a celebração de convênios entre a União e conselhos regionais de medicina veterinária para contratação emergencial de profissionais em caso de desastres; e obriga os responsáveis por desastres ambientais ao ressarcimento de despesas para contratação de médicos-veterinários
"Dispõe sobre o reconhecimento da Saúde Estética como área de atuação do profissional de Biologia, Biomedicina, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia e Fonoaudiologia."
Tipifica como hediondos os crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher que resultem em lesão corporal dolosa de natureza gravíssima ou lesão corporal seguida de morte.
Dispõe sobre o reconhecimento da área de Estética e Cosmetologia e/ou Saúde Estética aos profissionais da Saúde.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 para estabelecer pena de reclusão a quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos; e instituir penas para estabelecimentos comerciais ou rurais que concorrerem para a prática do crime. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para restringir o uso do instrumento cambão para a captura de animais.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, para proibir o uso de veículo de tração animal.
Dispõe sobre a rotulagem de produtos desenvolvidos a partir de testes em animais.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação de alerta em embalagens de cosméticos de todos os gêneros sobre a realização ou não de testes em animais na fase de desenvolvimento e acompanhamento do respectivo produto
Cria o serviço de Disque Denúncia de Maus Tratos e Abandono de Animais.
Dispõe sobre o abate humanitário de animais em todo o território nacional e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigação de petshops, clínicas veterinárias e estabelecimentos congêneres a fixarem cartazes que facilitem e incentivem a adoção de animais e dá outras providências. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de pet shops, clínicas veterinárias e estabelecimentos congêneres fixar cartaz que facilite e incentive a adoção de animais; e dá outras providências.
Dispõe sobre os serviços de higienização e outros serviços que impliquem a guarda de animais de estimação.
Ficam proibidos, em todo o território nacional, zoológicos, aquários e parques públicos e privados que exponham animais silvestres.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para excluir os animais domésticos da definição de semoventes, para fins de penhorabilidade.
Dispõe sobre a jornada de trabalho do Fonoaudiólogo.
Nenhuma evidência curada até agora
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