PL 55/2019
Torna obrigatória a exposição nos rótulos das rações animais de todos os nutrientes contidos em suas composições, com as respectivas quantidades.

Deputado federal · MG · PRD
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Torna obrigatória a exposição nos rótulos das rações animais de todos os nutrientes contidos em suas composições, com as respectivas quantidades.
Regulamenta a profissão de Técnico em Resgate de Animais.
Dispõe sobre a proibição da comercialização de animais em pet shops, lojas de rações, lojas agropecuárias e similares, e dá outras providências.
Acrescenta art. 32-A na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para definir o crime de criação de animais domésticos, ou domesticados, nativos ou exóticos, sem o devido licenciamento dos órgãos responsáveis para fins comerciais, em condições inadequadas e do aumento da pena.
Dispõe sobre a guarda dos animais de estimação nos casos de dissolução litigiosa da sociedade e do vínculo conjugal entre seus possuidores, e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição na convenção, regulamento ou regimento interno dos condomínios existentes em todo território nacional apresentar clausulas restritivas sobre a permanência de animais domésticos em suas unidades autônomas.
Determina o registro e a identificação eletrônica de cães, gatos, equinos, muares e asininos por seus proprietários e altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que "dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente", para tipificar o abandono de animais em vias públicas.
Estabelece a obrigação dos estabelecimentos veterinários, quando constatarem indícios de maus tratos nos animais atendidos, comunicar imediatamente o fato à Polícia Judiciária.
Institui Hospitais Públicos Veterinários e Postos de Saúde para atendimento de animais e dá outras providências.
Acrescenta dispositivo ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para criminalizar a conduta de abandono de animais em rodovias que resulte em dano, lesão corporal ou morte.
Dispõe sobre a microchipagem de animais domésticos e dá outras providências.
Dispõe sobre o monitoramento dos serviços comerciais de banho e tosa de animais domésticos e de pequeno e grande porte.
Proíbe a exposição e venda de animais por estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios.
Institui o Código Federal de Bem-Estar Animal.
Nenhuma evidência curada até agora
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