PL 4102/2020
Regulamenta a utilização de materiais transparentes em edificações com mais de vinte metros de altura para evitar colisões de aves.

Deputado federal · MG · PRD
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Regulamenta a utilização de materiais transparentes em edificações com mais de vinte metros de altura para evitar colisões de aves.
Proíbe a distribuição de animais em sorteios e afins.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 – Lei de Crimes Ambientais, para impedir a adoção de animais por pessoas que tenham cometido crime de maus-tratos.
Institui, em âmbito nacional, o Mês da Conscientização da Doença de Parkinson, que é simbolizada mundialmente pela tulipa vermelha, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Institui o mês de abril como o Mês da Conscientização da Doença de Parkinson e estabelece como seu símbolo a tulipa vermelha.
Proíbe a realização de eutanásia em animais em todo o território nacional.
Prorroga o prazo de validade das procurações públicas que tenham vencimento durante a pandemia de coronavírus.
Dispõe sobre o pagamento de seguro de vida especial para profissionais de saúde que contraírem a COVID-19
Estabelece pena de detenção para o crime de aumento abusivo de preços de produtos destinados a evitar a contaminação pelo coronavírus.
Garante piso de transferência de recursos do FPE e FPM devido aos efeitos financeiros provocados pela pandemia do Coronavírus (COVID-19). NOVA EMENTA: Concede auxílio financeiro emergencial aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para reforço dos fundos de participação de que trata o art. 159 da Constituição Federal e suspende obrigações dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, devido aos efeitos financeiros provocados pela emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19.
Isenta de tributos federais os insumos, medicamentos, e equipamentos necessários à prevenção e combate ao novo coronavírus (covid-19).
Modifica a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 para dispor sobre a formação técnica profissional; o Decreto Lei nº 5.452, de 1º. de maio de 1943 - a Consolidação das Leis do Trabalho, para articular a formação profissional com a aprendizagem; e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 para dispor sobre a acumulação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) com a remuneração da aprendizagem, das bolsas de iniciação científica, monitoria e demais atividades de extensão e pesquisa e da Bolsa Atleta e dá outras providências.
Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências.
Revoga a Lei nº 13.922, de 4 de Dezembro de 2019, que Institui o Dia Nacional do Rodeio.
Proíbe a utilização ou exposição de animais domésticos ou silvestres em atividades circenses e correlatas.
Modifica a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, para reformular os benefícios financeiros do Programa Bolsa Família, assegurar a atualização monetária anual dos valores dos benefícios e dos valores referenciais para caracterização de situação de pobreza e de extrema pobreza; prever o desligamento voluntário de famílias beneficiárias e o retorno automático ao Programa; revoga o art. 2º, o art. 2º-A, o parágrafo único do art. 3º e o parágrafo único do art. 6º da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004; e dá outras providências.
Acrescenta o inciso VI e parágrafo único ao art. 203 da Constituição Federal, para assegurar a garantia de transferência de renda a unidades familiares em situação de pobreza e de extrema pobreza.
Estabelece critérios de distribuição dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o § 20 do art. 10 da Lei na 12.276, de 30 de junho de 2010 e dá outras providências. NOVA EMENTA: Estabelece critérios de distribuição dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, e dá outras providências.
Inclui a alínea "d" no inciso V do § 3º do art. 3º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências, para incluir os animais domésticos no rol de identificação e acompanhamento dos agentes comunitários de saúde.
Altera a representatividade das sociedades protetoras de animais nas Comissões de Ética no Uso de Animais (CEUA).
Determina obrigações e impõe sanções em casos de atropelamento de animais.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
Nenhum link aprovado ainda.
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