PL 2207/2021
Estabelece penas para crimes de comercialização de atestados médicos relacionados à COVID-19.

Deputado federal · MG · PRD
Dado oficial do TSEO site organiza registros verificáveis e mostra de onde cada um vem. Ele não atribui nota, ranking ou recomendação de voto — a leitura e a conclusão são suas.
Cobre as eleições de 2004 a 2024, gerais e municipais, a partir das extrações oficiais do TSE. Candidaturas anteriores a 2004 não entram.
Estabelece penas para crimes de comercialização de atestados médicos relacionados à COVID-19.
Estabelece penas para crimes de comercialização de atestados médicos relacionados à COVID-19.
Inclui os estabelecimentos de saúde veterinária nos documentos públicos e nos sistemas de informação oficiais de cadastramento de informações dos estabelecimentos de saúde.
Altera a Lei nº 6.360, de 23 setembro de 1976, para dispor sobre a venda de inseticidas e raticidas que oferecem risco de envenenamento intencional de cães e gatos domésticos.
Relaciona categorias profissionais para fins de atuação do Conselho Nacional de Saúde.
Relaciona categorias profissionais para fins de atuação do Conselho Nacional de Saúde.
Altera o inciso IV, § 2º, do art. 4º da Emenda Constitucional Nº 109, de 2021.
Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Cuidador e dá outras providências.
Tipifica a prática de zoofilia como crime de maus-tratos. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e 7.960, de 21 de dezembro de 1989, para tipificar o crime de zoofilia.
Tipifica como crime de maus-tratos a utilização de coleiras antilatido, antimordida, enforcadores e afins.
Veda que práticas cruéis contra animais sejam classificadas como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil.
Reconhece os animais como sujeitos de direito, com natureza jurídica própria.
Reconhece os cães e gatos como sujeitos de direito, com natureza jurídica própria.
Penaliza motorista que utiliza veículo com a intenção de causar lesão ou morte de animal.
Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor de eventos decorrentes dos efeitos de combate à pandemia da COVID-19. NOVA EMENTA: Dispõe sobre ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da Covid-19; institui o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC); e altera as Leis nºs 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 8.212, de 24 de julho de 1991.
INSTITUI NO ÂMBITO NACIONAL, A “CAMPANHA DEZEMBRO VERDE”, DEDICADA A AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA O ABANDONO DE ANIMAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõe sobre o atendimento médico-veterinário gratuito a cães e gatos resgatados da rua ou adotados de abrigos para animais.
Classifica como crime de maus-tratos a realização de onicectomia.
Altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964 para estabelecer a obrigatoriedade de comunicação pelos condomínios residenciais aos órgãos especializados, sobre a suspeita ou ocorrência de maus-tratos a animais nas unidades condominiais ou nas áreas comuns aos condôminos.
Proíbe a realização de tatuagens em animais, com fins estéticos. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, para proibir a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos, com fins estéticos.
Nenhuma evidência curada até agora
Ninguém enviou, ou nada foi aprovado em revisão, sobre este candidato. Isso não significa ausência de atuação — apenas que ainda não há registro verificável reunido aqui.
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